O que é uma sociedade segundo a lei argentina (art. 1 LGS)
O artigo 1 da Lei Geral de Sociedades define quando existe sociedade: uma ou mais pessoas que, de forma organizada e segundo um dos tipos previstos em lei, obrigam-se a realizar contribuições destinadas à produção ou ao intercâmbio de bens ou serviços, participando dos lucros e suportando as perdas. Desde 2015, admite-se a sociedade de um único sócio (unipessoal), que somente pode assumir a forma de sociedade anônima.
O que regula o artigo 1
O artigo 1 estabelece os elementos essenciais de toda sociedade: pluralidade (ou unipessoalidade admitida), organização, tipicidade, contribuições, finalidade de produção ou intercâmbio e participação no resultado - lucros e perdas.
Haverá sociedade quando uma ou mais pessoas, de forma organizada segundo um dos tipos previstos nesta lei, se obrigarem a realizar contribuições para destiná-las à produção ou ao intercâmbio de bens ou serviços, participando dos lucros e suportando as perdas.
A sociedade unipessoal somente poderá ser constituída como sociedade anônima. A sociedade unipessoal não pode ser constituída por outra sociedade unipessoal.
Fonte: Lei 19.550, art. 1 - InfoLEG (texto oficial atualizado)
Comentário
A definição reúne os elementos que a doutrina denomina essenciais: organização, tipicidade (adoção de um dos tipos oferecidos pela lei), obrigação de contribuir, objeto de produção ou intercâmbio e participação nos lucros e nas perdas. A ausência de qualquer deles afeta a existência ou a validade da sociedade.
A reforma de 2015 (Lei 26.994) incorporou a sociedade anônima unipessoal (SAU): ela pode ser constituída por um único sócio, mas exclusivamente sob a forma de sociedade anônima e com requisitos próprios. Uma sociedade unipessoal não pode, por sua vez, ser a única sócia de outra sociedade unipessoal.
Distinções que se confundem
Impacto prático
A escolha correta do tipo societário no momento da constituição determina a responsabilidade dos sócios, o capital e os órgãos sociais. É inválida a cláusula que exonere um sócio de suportar perdas ou o exclua dos lucros (cláusula leonina).
Perguntas frequentes
É possível ter uma sociedade com um único sócio?
Quais elementos não podem faltar em uma sociedade?
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