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Lei 19.550 · Artigo 1 — Conceito de sociedade

O que é uma sociedade segundo a lei argentina (art. 1 LGS)

O artigo 1 da Lei Geral de Sociedades define quando existe sociedade: uma ou mais pessoas que, de forma organizada e segundo um dos tipos previstos em lei, obrigam-se a realizar contribuições destinadas à produção ou ao intercâmbio de bens ou serviços, participando dos lucros e suportando as perdas. Desde 2015, admite-se a sociedade de um único sócio (unipessoal), que somente pode assumir a forma de sociedade anônima.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 1

O artigo 1 estabelece os elementos essenciais de toda sociedade: pluralidade (ou unipessoalidade admitida), organização, tipicidade, contribuições, finalidade de produção ou intercâmbio e participação no resultado - lucros e perdas.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 1

Haverá sociedade quando uma ou mais pessoas, de forma organizada segundo um dos tipos previstos nesta lei, se obrigarem a realizar contribuições para destiná-las à produção ou ao intercâmbio de bens ou serviços, participando dos lucros e suportando as perdas.

A sociedade unipessoal somente poderá ser constituída como sociedade anônima. A sociedade unipessoal não pode ser constituída por outra sociedade unipessoal.

Fonte: Lei 19.550, art. 1 - InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

A definição reúne os elementos que a doutrina denomina essenciais: organização, tipicidade (adoção de um dos tipos oferecidos pela lei), obrigação de contribuir, objeto de produção ou intercâmbio e participação nos lucros e nas perdas. A ausência de qualquer deles afeta a existência ou a validade da sociedade.

A reforma de 2015 (Lei 26.994) incorporou a sociedade anônima unipessoal (SAU): ela pode ser constituída por um único sócio, mas exclusivamente sob a forma de sociedade anônima e com requisitos próprios. Uma sociedade unipessoal não pode, por sua vez, ser a única sócia de outra sociedade unipessoal.

Distinções que se confundem

Sociedade não é o mesmo que Associação civil. A sociedade busca uma finalidade lucrativa cujos resultados são distribuídos entre os sócios; a associação civil busca uma finalidade de interesse comum e não distribui lucros.
Participar das perdas não é o mesmo que Responder pelas dívidas sociais. Todo sócio suporta as perdas internas; a responsabilidade perante terceiros pelas dívidas depende do tipo societário (limitada na S.A. e na SRL, mais ampla nas sociedades de pessoas).

Impacto prático

A escolha correta do tipo societário no momento da constituição determina a responsabilidade dos sócios, o capital e os órgãos sociais. É inválida a cláusula que exonere um sócio de suportar perdas ou o exclua dos lucros (cláusula leonina).

Perguntas frequentes

É possível ter uma sociedade com um único sócio?
Sim, desde 2015, mas somente sob a forma de sociedade anônima (sociedade anônima unipessoal). Uma sociedade unipessoal não pode ser a única sócia de outra sociedade unipessoal.
Quais elementos não podem faltar em uma sociedade?
As contribuições, a organização segundo um tipo legal, a finalidade de produção ou intercâmbio e a participação nos lucros e nas perdas.
Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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