Como evitar a dissolução removendo a causa (art. 100 LGS)
O artigo 100 da Lei Geral de Sociedades permite remover uma causa de dissolução e manter a sociedade viva se o órgão de governo assim deliberar, a causa for eliminada e existir viabilidade econômica e social da atividade. Também estabelece regra de interpretação favorável à subsistência da sociedade em caso de dúvida.
O que regula o artigo 100
O artigo 100 regula a remoção das causas de dissolução e estabelece o princípio de preservação da empresa como regra de interpretação.
As causas de dissolução poderão ser removidas mediante decisão do órgão de governo e eliminação da causa que lhes deu origem, se houver viabilidade econômica e social da subsistência da atividade da sociedade. A deliberação deverá ser adotada antes do cancelamento do registro, sem prejuízo de terceiros e das responsabilidades assumidas.
Regra de interpretação. Em caso de dúvida sobre a existência de uma causa de dissolução, deve-se favorecer a subsistência da sociedade.
Fonte: Lei 19.550, art. 100 — InfoLEG (texto oficial atualizado)
Comentário
O artigo 100 — na redação posterior à reforma de 2015 — privilegia a continuidade da empresa em vez de sua extinção. Configurada uma causa, os sócios podem revertê-la se eliminarem o motivo (por exemplo, reintegrarem o capital perdido) e demonstrarem viabilidade, sempre antes do cancelamento do registro e sem prejudicar terceiros ou responsabilidades já assumidas.
A regra de interpretação do segundo parágrafo é prática: na dúvida sobre a existência da causa, o intérprete deve optar pela manutenção da sociedade. É a recepção legal do princípio de preservação da empresa.
Distinções que se confundem
Impacto prático
Diante de causa de dissolução, a via mais segura é convocar o órgão de governo, documentar a eliminação da causa e a viabilidade e deliberar sua remoção antes do cancelamento registral.
Perguntas frequentes
A sociedade pode continuar depois de uma causa de dissolução?
O que ocorre se houver dúvida sobre a existência da causa?
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