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Lei 19.550 · Artigo 124 — Sociedade com sede ou principal objeto na República

Sociedade com sede ou principal objeto na República (art. 124 LGS)

A sociedade estrangeira cuja sede esteja na República ou cujo principal objeto deva cumprir-se nela é considerada sociedade local para fins de constituição, reformas e fiscalização.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 124

O artigo 124 determina quando uma sociedade constituída no exterior deve ser tratada como sociedade local por ter sede ou principal objeto na Argentina.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 124

A sociedade constituída no exterior que tenha sua sede na República ou cujo principal objeto esteja destinado a cumprir-se nela será considerada sociedade local para os fins do cumprimento das formalidades de constituição ou de sua reforma e do controle de funcionamento.

Fonte: Lei 19.550, art. 124 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

O artigo 124 é uma norma de polícia contra sociedades offshore meramente formais. Se a sede real ou o principal objeto estão na Argentina, a sociedade deve cumprir as formalidades locais e sujeitar-se ao controle registral argentino.

A IGJ tem aplicado ativamente esta regra a sociedades estrangeiras sem atividade real no país de origem. Estruturas de investimento estrangeiro devem avaliar previamente o risco de requalificação.

Distinções que se confundem

Artigo 118 (sociedade estrangeira genuína) não é o mesmo que Artigo 124 (estrangeira considerada local). O art. 118 rege sociedade efetivamente estrangeira que atua no país; o art. 124 requalifica como local a que apenas foi constituída fora, mas possui aqui sua sede ou objeto principal.

Impacto prático

Usar uma sociedade estrangeira meramente formal para operar na Argentina pode levar à sua requalificação como local, com as correspondentes obrigações de registro e controle.

Perguntas frequentes

Quando uma sociedade estrangeira é considerada local?
Quando possui sede na Argentina ou seu principal objeto está destinado a cumprir-se no país. Nesse caso deve cumprir as formalidades e controles de uma sociedade local.
Basta constituir uma sociedade no exterior para operar na Argentina?
Não. Se a sede e a atividade principal reais estão no país, o artigo 124 permite tratá-la como local.
Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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