Sociedade com sede ou principal objeto na República (art. 124 LGS)
A sociedade estrangeira cuja sede esteja na República ou cujo principal objeto deva cumprir-se nela é considerada sociedade local para fins de constituição, reformas e fiscalização.
O que regula o artigo 124
O artigo 124 determina quando uma sociedade constituída no exterior deve ser tratada como sociedade local por ter sede ou principal objeto na Argentina.
A sociedade constituída no exterior que tenha sua sede na República ou cujo principal objeto esteja destinado a cumprir-se nela será considerada sociedade local para os fins do cumprimento das formalidades de constituição ou de sua reforma e do controle de funcionamento.
Fonte: Lei 19.550, art. 124 — InfoLEG (texto oficial atualizado)
Comentário
O artigo 124 é uma norma de polícia contra sociedades offshore meramente formais. Se a sede real ou o principal objeto estão na Argentina, a sociedade deve cumprir as formalidades locais e sujeitar-se ao controle registral argentino.
A IGJ tem aplicado ativamente esta regra a sociedades estrangeiras sem atividade real no país de origem. Estruturas de investimento estrangeiro devem avaliar previamente o risco de requalificação.
Distinções que se confundem
Impacto prático
Usar uma sociedade estrangeira meramente formal para operar na Argentina pode levar à sua requalificação como local, com as correspondentes obrigações de registro e controle.
Perguntas frequentes
Quando uma sociedade estrangeira é considerada local?
Basta constituir uma sociedade no exterior para operar na Argentina?
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