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Lei 19.550 · Artigo 12 — Alterações não registradas

Efeitos das alterações não registradas (art. 12 LGS)

O artigo 12 da Lei Geral de Sociedades resolve o que ocorre com as alterações contratuais que não foram registradas: vinculam os sócios que as outorgaram, mas são inoponíveis a terceiros. Os terceiros podem invocá-las contra a sociedade e os sócios, salvo nas sociedades por ações e nas SRL.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 12

O artigo 12 estabelece os efeitos das alterações não registradas do contrato social perante os sócios e terceiros.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 12

As alterações não regularmente registradas vinculam os sócios que as outorgaram. São inoponíveis a terceiros; estes, contudo, podem invocá-las contra a sociedade e os sócios, salvo nas sociedades por ações e nas sociedades de responsabilidade limitada.

Fonte: Lei 19.550, art. 12 - InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

A regra organiza a oponibilidade das alterações: entre os sócios, produzem efeitos desde que acordadas; perante terceiros, somente a partir do registro. Enquanto não registradas, a sociedade não pode opô-las a terceiro, mas o terceiro pode invocá-las se isso lhe for favorável.

A exceção para sociedades por ações e SRL decorre de seu regime mais rigoroso de publicidade: nelas, o terceiro não pode aproveitar-se de uma alteração não registrada. A conclusão prática é a mesma: registrar sempre as alterações.

Distinções que se confundem

Perante os sócios não é o mesmo que Perante terceiros. A alteração não registrada vincula os sócios que a outorgaram, mas é inoponível a terceiros até o registro.

Impacto prático

Operar com estatuto alterado porém não registrado gera insegurança: a sociedade não pode opor a alteração a terceiros. O registro tempestivo evita o problema.

Perguntas frequentes

É válida uma alteração estatutária que não foi registrada?
Ela vincula os sócios que a outorgaram, mas é inoponível a terceiros até seu registro no Registro Público.
Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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