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Lei 19.550 · Artigo 5 — Registro e publicidade

Registro da sociedade no Registro Público (art. 5 LGS)

O artigo 5 da Lei Geral de Sociedades determina o registro do ato constitutivo, de suas alterações e do regulamento no Registro Público do domicílio social (e no correspondente a cada filial). Também obriga as sociedades a indicar em sua documentação o endereço da sede e os dados do registro.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 5

O artigo 5 disciplina o registro do contrato e de suas alterações e a publicidade da sede e dos dados registrais na documentação emitida pela sociedade.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 5

O ato constitutivo, sua alteração e o regulamento, se houver, serão inscritos no Registro Público do domicílio social e no Registro correspondente ao local de cada filial, incluindo-se o endereço onde estejam instaladas para os fins do artigo 11, inciso 2. O registro será determinado após ratificação dos outorgantes, salvo quando o ato for formalizado por instrumento público ou as assinaturas forem autenticadas por tabelião ou outro funcionário competente.

Publicidade na documentação. As sociedades farão constar na documentação por elas emitida o endereço de sua sede e os dados que identifiquem seu registro.

Fonte: Lei 19.550, art. 5 - InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

O registro no Registro Público confere oponibilidade perante terceiros: o contrato e suas alterações podem ser invocados erga omnes a partir da respectiva inscrição. Na Cidade Autônoma de Buenos Aires, o registro é a IGJ; nas províncias, corresponde à autoridade registral de pessoas jurídicas competente.

O segundo parágrafo impõe um dever prático de publicidade: papelaria, faturas e comunicações devem indicar a sede e os dados registrais. É uma exigência simples, porém de cumprimento cotidiano.

Distinções que se confundem

Registro do ato constitutivo não é o mesmo que Publicação de editais. O registro é a inscrição registral que confere oponibilidade; a publicação de editais (art. 10 para SRL e S.A.) é requisito de publicidade prévio e distinto.

Impacto prático

Sem registro, as alterações do estatuto não são oponíveis a terceiros. É conveniente registrar toda modificação e manter a documentação com os dados registrais atualizados.

Perguntas frequentes

Onde uma sociedade deve ser registrada?
No Registro Público do domicílio social: na CABA, a IGJ; nas províncias, a autoridade de pessoas jurídicas competente. Também no registro correspondente ao local de cada filial.
Quais dados devem constar na documentação da sociedade?
O endereço da sede e os dados que identifiquem seu registro.
Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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