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Lei 19.550 · Artigo 129 — Destituição do administrador da sociedade coletiva

Destituição do administrador da sociedade coletiva (art. 129 LGS)

O administrador, sócio ou não, pode ser removido por maioria a qualquer tempo e sem causa, salvo estipulação em contrário. Se o contrato exigir justa causa e ela for negada, permanece no cargo até sentença, sem prejuízo de afastamento provisório.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 129

O artigo 129 regula a destituição do administrador: regra de livre remoção por maioria, salvo pacto que exija justa causa, e direito de recesso em certos casos.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 129

O administrador, sócio ou não, ainda que designado no contrato social, pode ser removido por decisão da maioria a qualquer tempo, sem invocação de causa, salvo pacto em contrário.

Quando o contrato exigir justa causa, conservará o cargo até a sentença judicial, se negar sua existência, salvo afastamento provisório por aplicação da Seção XIV do Capítulo I.

Qualquer sócio pode requerer judicialmente a remoção invocando justa causa. Os sócios discordantes da remoção do administrador cuja nomeação tenha sido condição expressa da constituição da sociedade têm direito de recesso.

Fonte: Lei 19.550, art. 129 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

A regra é a livre remoção por maioria. Se o contrato exigir justa causa, a estabilidade provisória subsiste até decisão judicial, salvo medida cautelar de afastamento.

Quando a nomeação do administrador foi condição expressa para a constituição, sua remoção altera uma base essencial do contrato e gera direito de recesso aos dissidentes.

Distinções que se confundem

Remoção sem causa não é o mesmo que Remoção com justa causa. Em regra basta a maioria; se o contrato exigir justa causa, o administrador que a contesta permanece até sentença, salvo afastamento provisório.
Remoção do administrador não é o mesmo que Exclusão do sócio. A remoção afasta do cargo de administrador; a exclusão retira a condição de sócio.

Impacto prático

Em sociedades de pessoas, convém definir no contrato se a remoção exige justa causa e prever o efeito do recesso quando a nomeação foi condição da constituição.

Perguntas frequentes

O administrador da sociedade coletiva pode ser removido sem causa?
Sim, por decisão da maioria a qualquer tempo, salvo pacto em contrário. Se o contrato exigir justa causa, aplicam-se as regras especiais do artigo 129.
Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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