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Lei 19.550 · Artigo 146 — SRL: caracterização

O que é uma SRL: capital em quotas e limite de sócios (art. 146 LGS)

Na SRL, o capital divide-se em quotas e os sócios limitam sua responsabilidade à integralização das quotas subscritas ou adquiridas, sem prejuízo da garantia do artigo 150. O número de sócios não pode exceder cinquenta.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 146

O artigo 146 define os traços típicos da SRL: capital em quotas, responsabilidade limitada e limite de sócios.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 146

O capital divide-se em quotas; os sócios limitam sua responsabilidade à integralização das que subscrevam ou adquiram, sem prejuízo da garantia a que se refere o artigo 150.

Número máximo de sócios. O número de sócios não excederá cinquenta.

Fonte: Lei 19.550, art. 146 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

A SRL é muito utilizada por pequenas e médias empresas porque combina responsabilidade limitada com estrutura mais simples que a S.A. O capital é dividido em quotas, transmitidas por cessão, e a administração cabe à gerência.

Dois limites merecem atenção: o máximo de cinquenta sócios e a garantia do artigo 150, pela qual os sócios garantem perante terceiros a integralização dos aportes e a efetividade dos aportes em espécie.

Distinções que se confundem

SRL não é o mesmo que Sociedade anônima. A SRL divide o capital em quotas, tem limite de 50 sócios e é administrada por gerência; a S.A. divide o capital em ações, não tem esse limite e é administrada por diretoria.
Responsabilidade limitada não é o mesmo que Garantia do art. 150. O sócio limita sua responsabilidade ao que subscreve, mas garante perante terceiros a integralização dos aportes; a barreira não é absoluta.

Impacto prático

A SRL é adequada para negócios fechados com poucos sócios. Superar cinquenta sócios ou buscar mercado de capitais geralmente conduz à S.A. A garantia do art. 150 exige integralização correta dos aportes.

Perguntas frequentes

Quantos sócios pode ter uma SRL?
Até cinquenta. Se esse número for superado, a sociedade deve adotar um tipo compatível.
A responsabilidade na SRL é totalmente limitada?
Não. Embora se limite em princípio às quotas subscritas, os sócios garantem solidária e ilimitadamente perante terceiros a integralização dos aportes nos termos do art. 150.
Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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