O que é uma SRL: capital em quotas e limite de sócios (art. 146 LGS)
Na SRL, o capital divide-se em quotas e os sócios limitam sua responsabilidade à integralização das quotas subscritas ou adquiridas, sem prejuízo da garantia do artigo 150. O número de sócios não pode exceder cinquenta.
O que regula o artigo 146
O artigo 146 define os traços típicos da SRL: capital em quotas, responsabilidade limitada e limite de sócios.
O capital divide-se em quotas; os sócios limitam sua responsabilidade à integralização das que subscrevam ou adquiram, sem prejuízo da garantia a que se refere o artigo 150.
Número máximo de sócios. O número de sócios não excederá cinquenta.
Fonte: Lei 19.550, art. 146 — InfoLEG (texto oficial atualizado)
Comentário
A SRL é muito utilizada por pequenas e médias empresas porque combina responsabilidade limitada com estrutura mais simples que a S.A. O capital é dividido em quotas, transmitidas por cessão, e a administração cabe à gerência.
Dois limites merecem atenção: o máximo de cinquenta sócios e a garantia do artigo 150, pela qual os sócios garantem perante terceiros a integralização dos aportes e a efetividade dos aportes em espécie.
Distinções que se confundem
Impacto prático
A SRL é adequada para negócios fechados com poucos sócios. Superar cinquenta sócios ou buscar mercado de capitais geralmente conduz à S.A. A garantia do art. 150 exige integralização correta dos aportes.
Perguntas frequentes
Quantos sócios pode ter uma SRL?
A responsabilidade na SRL é totalmente limitada?
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