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Lei 19.550 · Artigo 164 — Denominação da sociedade anônima

Denominação da sociedade anônima (art. 164 LGS)

A denominação deve conter “sociedade anônima”, sua abreviatura ou S.A.; a unipessoal deve indicar S.A.U. A omissão torna os representantes ilimitada e solidariamente responsáveis juntamente com a sociedade.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 164

O artigo 164 regula a denominação da S.A. e da S.A.U. e sanciona a omissão da indicação do tipo.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 164

A denominação social pode incluir o nome de uma ou mais pessoas naturais e deve conter a expressão 'sociedade anônima', sua abreviatura ou a sigla S.A. No caso de sociedade anônima unipessoal, deverá conter a expressão 'sociedade anônima unipessoal', sua abreviatura ou a sigla S.A.U.

Omissão: sanção. A omissão desta menção tornará os representantes da sociedade ilimitada e solidariamente responsáveis juntamente com ela pelos atos celebrados nessas condições.

Fonte: Lei 19.550, art. 164 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

A indicação do tipo avisa aos terceiros que contratam com uma sociedade de responsabilidade limitada ao aporte. A S.A.U. deve ainda revelar sua unipessoalidade.

A sanção é forte: o representante que contrata sem a indicação do tipo pode responder pessoalmente.

Distinções que se confundem

S.A. não é o mesmo que S.A.U.. A unipessoal deve identificar-se como sociedade anônima unipessoal ou S.A.U.; a pluripessoal, como S.A.

Impacto prático

Usar corretamente S.A. ou S.A.U. em contratos e documentação evita a responsabilidade pessoal prevista pela omissão.

Perguntas frequentes

É obrigatório incluir “S.A.” no nome?
Sim. A denominação deve indicar o tipo, e a omissão pode gerar responsabilidade ilimitada e solidária dos representantes.
Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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