Capital: subscrição e montante mínimo (art. 186 LGS)
O capital deve ser totalmente subscrito ao constituir-se e não pode ser inferior ao mínimo legal, atualizável pelo Poder Executivo. O artigo também disciplina o contrato de subscrição e exige integralização total na S.A.U.
O que regula o artigo 186
O artigo 186 fixa a subscrição total na constituição, o capital mínimo da S.A. e o conteúdo do contrato de subscrição nos aumentos.
O capital deve ser totalmente subscrito no momento da celebração do contrato constitutivo. Não poderá ser inferior a PESOS TRINTA MILHÕES ($30.000.000). Esse montante poderá ser atualizado pelo Poder Executivo sempre que o considerar necessário.
Terminologia. Nesta Seção, “capital social” e “capital subscrito” são empregados indistintamente.
Contrato de subscrição. Nos aumentos de capital por subscrição, o contrato será lavrado em duas vias e conterá: 1º) dados de identificação do subscritor pessoa física ou jurídica; 2º) quantidade, valor nominal, classe e características das ações subscritas; 3º) preço de cada ação e do total, forma e condições de pagamento. Nas Sociedades Anônimas Unipessoais o capital deve ser totalmente integralizado; 4º) os aportes em espécie serão individualizados com precisão.
Fonte: Lei 19.550, art. 186 — InfoLEG (texto oficial atualizado)
Comentário
É essencial distinguir subscrever, que significa assumir a obrigação de aportar, de integralizar, que é efetivamente realizar o aporte. O capital deve estar totalmente subscrito na constituição; a integralização mínima em dinheiro é tratada no art. 187.
O valor mínimo pode ser atualizado pelo Poder Executivo. Em aumentos, o contrato de subscrição documenta subscritor, ações, preço, pagamento e aportes em espécie.
Distinções que se confundem
Impacto prático
Antes de constituir ou aumentar capital, deve-se verificar o mínimo vigente e documentar corretamente subscrição e integralização, especialmente nos aportes em espécie.
Perguntas frequentes
Qual é o capital mínimo de uma S.A.?
É necessário pagar todo o capital na constituição?
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