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Lei 19.550 · Artigo 186 — Capital: subscrição e montante mínimo

Capital: subscrição e montante mínimo (art. 186 LGS)

O capital deve ser totalmente subscrito ao constituir-se e não pode ser inferior ao mínimo legal, atualizável pelo Poder Executivo. O artigo também disciplina o contrato de subscrição e exige integralização total na S.A.U.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 186

O artigo 186 fixa a subscrição total na constituição, o capital mínimo da S.A. e o conteúdo do contrato de subscrição nos aumentos.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 186

O capital deve ser totalmente subscrito no momento da celebração do contrato constitutivo. Não poderá ser inferior a PESOS TRINTA MILHÕES ($30.000.000). Esse montante poderá ser atualizado pelo Poder Executivo sempre que o considerar necessário.

Terminologia. Nesta Seção, “capital social” e “capital subscrito” são empregados indistintamente.

Contrato de subscrição. Nos aumentos de capital por subscrição, o contrato será lavrado em duas vias e conterá: 1º) dados de identificação do subscritor pessoa física ou jurídica; 2º) quantidade, valor nominal, classe e características das ações subscritas; 3º) preço de cada ação e do total, forma e condições de pagamento. Nas Sociedades Anônimas Unipessoais o capital deve ser totalmente integralizado; 4º) os aportes em espécie serão individualizados com precisão.

Fonte: Lei 19.550, art. 186 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

É essencial distinguir subscrever, que significa assumir a obrigação de aportar, de integralizar, que é efetivamente realizar o aporte. O capital deve estar totalmente subscrito na constituição; a integralização mínima em dinheiro é tratada no art. 187.

O valor mínimo pode ser atualizado pelo Poder Executivo. Em aumentos, o contrato de subscrição documenta subscritor, ações, preço, pagamento e aportes em espécie.

Distinções que se confundem

Subscrever o capital não é o mesmo que Integralizar o capital. Subscrever é assumir a obrigação de aportar; integralizar é cumprir efetivamente o aporte.
S.A. pluripessoal não é o mesmo que S.A. unipessoal. A S.A.U. deve integralizar todo o capital no ato; a pluripessoal pode aplicar a integralização mínima legal em dinheiro.

Impacto prático

Antes de constituir ou aumentar capital, deve-se verificar o mínimo vigente e documentar corretamente subscrição e integralização, especialmente nos aportes em espécie.

Perguntas frequentes

Qual é o capital mínimo de uma S.A.?
O previsto no artigo 186, sujeito a atualização pelo Poder Executivo; deve-se verificar o valor vigente.
É necessário pagar todo o capital na constituição?
Todo o capital deve ser subscrito. Na S.A. pluripessoal, a integralização em dinheiro pode seguir o mínimo legal; na S.A.U., deve ser total.
Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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