Direito de subscrição preferencial e de acrescer (art. 194 LGS)
As ações ordinárias conferem preferência para subscrever novas ações da mesma classe proporcionalmente à participação existente e direito de acrescer. A oferta deve ser publicada e, em regra, há 30 dias para exercer a opção.
O que regula o artigo 194
O artigo 194 protege o acionista contra diluição por meio dos direitos de preferência e de acrescer.
As ações ordinárias, sejam de voto simples ou plural, conferem a seu titular direito preferencial à subscrição de novas ações da mesma classe na proporção das que possua, salvo o caso do artigo 216, último parágrafo; também conferem direito de acrescer na proporção das ações subscritas em cada oportunidade.
Oferta aos acionistas. A sociedade fará a oferta aos acionistas mediante anúncios por três (3) dias no diário de publicações legais e, tratando-se de sociedades compreendidas no artigo 299, também em um dos jornais de maior circulação geral em toda a República.
Prazo de exercício. Os acionistas poderão exercer seu direito de opção dentro dos trinta (30) dias seguintes ao da última publicação, salvo se o estatuto estabelecer prazo maior.
Limitação. Extensão. Os direitos reconhecidos por este artigo não podem ser suprimidos ou condicionados, salvo o disposto no artigo 197, e podem ser estendidos pelo estatuto ou pela resolução da assembleia que disponha a emissão às ações preferenciais.
Fonte: Lei 19.550, art. 194 — InfoLEG (texto oficial atualizado)
Comentário
O direito de preferência é a principal defesa do acionista minoritário contra a diluição: antes de terceiros, pode subscrever novas ações proporcionalmente à sua participação e acrescer sobre o que os demais não subscreverem.
Somente o artigo 197 admite limitação ou suspensão excepcional. O cumprimento das publicações e do prazo é central; aumentos que violem a preferência podem ser impugnados e gerar responsabilidade.
Distinções que se confundem
Impacto prático
Aumentos que ignorem a preferência são fonte frequente de litígios por diluição. O acionista deve acompanhar as publicações e exercer a opção no prazo; a sociedade deve cumprir rigorosamente o procedimento.
Perguntas frequentes
O que é o direito de subscrição preferencial?
É possível eliminar o direito de preferência?
Qual é o prazo para exercê-lo?
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