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Lei 19.550 · Artigo 197 — Limitação ou suspensão excepcional da preferência

Limitação ou suspensão excepcional da preferência (art. 197 LGS)

A assembleia extraordinária, com as maiorias agravadas do artigo 244, último parágrafo, pode limitar ou suspender a preferência apenas em casos particulares e excepcionais exigidos pelo interesse social e sob condições legais estritas.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 197

O artigo 197 fixa os requisitos excepcionais para limitar ou suspender a preferência.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 197

A assembleia extraordinária, com as maiorias do último parágrafo do artigo 244, pode deliberar, em casos particulares e excepcionais, quando o interesse da sociedade o exigir, a limitação ou suspensão do direito de preferência na subscrição de novas ações, sob as seguintes condições:

1º) Que sua consideração esteja incluída na ordem do dia;

2º) Que se trate de ações a serem integralizadas com aportes em espécie ou que sejam dadas em pagamento de obrigações preexistentes.

Fonte: Lei 19.550, art. 197 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

O direito do artigo 194 só pode ser afastado por esta via excepcional: interesse social concreto, maioria agravada, inclusão expressa na ordem do dia e um dos dois pressupostos objetivos previstos.

A regra busca impedir diluição abusiva em favor de terceiros ou da maioria. O uso do artigo 197 fora de suas condições pode ser impugnado e gerar responsabilidade.

Distinções que se confundem

Preferência (art. 194) não é o mesmo que Limitação excepcional (art. 197). O art. 194 garante a preferência; o art. 197 permite limitá-la apenas excepcionalmente, com maioria agravada e pressupostos legais.

Impacto prático

A preferência somente pode ser afastada dentro do estreito marco do art. 197. O acionista minoritário deve controlar especialmente a ordem do dia e a justificativa do interesse social.

Perguntas frequentes

É possível retirar o direito de preferência dos acionistas?
Somente excepcionalmente, por assembleia extraordinária com maioria agravada, quando o interesse social o exigir e para ações integralizadas com aportes em espécie ou entregues em pagamento de obrigações preexistentes.
Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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