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Lei 19.550 · Artigo 210 — Responsabilidade do cedente de ações não integralizadas

Responsabilidade do cedente de ações não integralizadas (art. 210 LGS)

O cedente que não completou a integralização responde ilimitada e solidariamente pelos pagamentos devidos pelos cessionários; se pagar, torna-se coproprietário das ações proporcionalmente ao que pagou.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 210

O artigo 210 regula a responsabilidade de quem transfere ações ainda não totalmente integralizadas.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 210

O cedente que não tenha completado a integralização das ações responde ilimitada e solidariamente pelos pagamentos devidos pelos cessionários.

O cedente que efetuar algum pagamento será coproprietário das ações cedidas na proporção do que pagou.

Fonte: Lei 19.550, art. 210 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

Vender ações não integralizadas não libera o vendedor da obrigação pendente: ele continua respondendo, de forma ilimitada e solidária, pelo que o adquirente deva à sociedade.

Se o cedente paga a integralização, a lei lhe reconhece copropriedade proporcional nas ações. Em uma compra e venda, deve-se verificar previamente se as ações estão totalmente integralizadas.

Distinções que se confundem

Ações integralizadas não é o mesmo que Ações não integralizadas. Se estão integralizadas, a cessão não mantém obrigação de aporte; se não, o cedente continua responsável pela integralização pendente.

Impacto prático

Verificar a integralização das ações é parte essencial da due diligence em uma compra e venda, porque a transferência de ações não integralizadas ativa a responsabilidade do art. 210.

Perguntas frequentes

Quem paga a integralização pendente se ações não integralizadas são vendidas?
O cessionário deve pagar, mas o cedente responde ilimitada e solidariamente; se o cedente paga, torna-se coproprietário proporcionalmente ao valor desembolsado.
Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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