Blasco SchneiderBiblioteca jurídica
Início›Biblioteca›Lei 19.550›Art. 215
Lei 19.550 · Artigo 215 — Transmissão de ações

Transmissão de ações (art. 215 LGS)

A transmissão e os direitos reais que onerem as ações devem ser notificados por escrito e inscritos no livro ou conta pertinente; produzem efeitos perante a sociedade e terceiros desde a inscrição.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 215

O artigo 215 regula a transmissão de ações nominativas e escriturais e sua eficácia perante a sociedade e terceiros.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 215

A transmissão das ações nominativas ou escriturais e dos direitos reais que as onerem deve ser notificada por escrito à sociedade emissora ou à entidade que leve o registro e inscrita no livro ou conta pertinente. Produz efeitos contra a sociedade e terceiros desde sua inscrição.

No caso de ações escriturais, a sociedade emissora ou entidade registradora notificará o titular da conta em que se efetue débito por transferência de ações, dentro de dez (10) dias da inscrição, no domicílio constituído.

As ações endossáveis transmitem-se por cadeia ininterrupta de endossos e, para exercer seus direitos, o endossatário solicitará o registro.

Fonte: Lei 19.550, art. 215 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

Na Argentina, como regra, as ações são nominativas não endossáveis ou escriturais: não basta entregar um título. A transferência deve ser notificada e inscrita para valer perante a sociedade e terceiros.

Essa inscrição é interna, no livro da sociedade ou na entidade registradora, e não deve ser confundida com o Registro Público. Ela define quem pode exercer voto, dividendos e demais direitos.

Distinções que se confundem

Transmissão de ações (art. 215) não é o mesmo que Cessão de quotas de SRL (art. 152). A ação se transmite mediante notificação e inscrição no registro acionário; as quotas seguem cessão, comunicação à gerência e inscrição no Registro Público.
Registro no livro de ações não é o mesmo que Registro Público. O primeiro é registro interno da titularidade acionária; o segundo publica estatuto e atos societários sujeitos a registro.

Impacto prático

Em toda compra e venda de ações, a inscrição no livro de registro é o que torna o comprador acionista perante a sociedade. Livro mal mantido cria incerteza sobre titularidade e conflitos.

Perguntas frequentes

Desde quando o comprador é acionista perante a sociedade?
Desde a inscrição da transferência no livro de registro de ações, após notificação escrita.
A entrega do título é suficiente?
Não para ações nominativas não endossáveis ou escriturais: é necessária notificação e inscrição.
Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

Precisa de assessoria sobre este tema?

O escritório tem sede em Buenos Aires (Argentina) e presta assessoria a clientes de todo o mundo.

Falar com o escritório