Assembleia ordinária: competência (art. 234 LGS)
Cabe à assembleia ordinária tratar demonstrações contábeis e lucros, designar e remover autoridades e fixar remuneração, tratar responsabilidade e aumentos de capital do art. 188. Balanço e autoridades devem ser considerados dentro de quatro meses do encerramento.
O que regula o artigo 234
O artigo 234 enumera as matérias próprias da assembleia ordinária.
Compete à assembleia ordinária considerar e deliberar sobre os seguintes assuntos:
1) Balanço geral, demonstração de resultados, distribuição de lucros, relatório da administração e informe do síndico, e toda outra medida relativa à gestão que lhe caiba decidir pela lei ou estatuto ou que seja submetida pelo diretório, conselho de vigilância ou síndicos;
2) Designação e remoção de diretores, síndicos e membros do conselho de vigilância e fixação de sua remuneração;
3) Responsabilidade dos diretores, síndicos e membros do conselho de vigilância;
4) Aumentos de capital conforme o artigo 188.
Para considerar os pontos 1) e 2), será convocada dentro de quatro (4) meses do encerramento do exercício.
Fonte: Lei 19.550, art. 234 — InfoLEG (texto oficial atualizado)
Comentário
A assembleia ordinária concentra a gestão corrente: prestação de contas, balanço, designação e remoção de autoridades e sua responsabilidade. O prazo de quatro meses é uma obrigação relevante dos administradores.
O aumento até o quíntuplo do art. 188 também pode ser decidido pela ordinária; aumentos maiores e reformas estatutárias correspondem à extraordinária.
Distinções que se confundem
Impacto prático
Convocar em prazo e com ordem do dia correta é essencial; defeitos de convocação ou competência são causas frequentes de impugnação.
Perguntas frequentes
O que trata a assembleia ordinária?
Quando deve ser convocada para balanço e autoridades?
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