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Lei 19.550 · Artigo 234 — Assembleia ordinária: competência

Assembleia ordinária: competência (art. 234 LGS)

Cabe à assembleia ordinária tratar demonstrações contábeis e lucros, designar e remover autoridades e fixar remuneração, tratar responsabilidade e aumentos de capital do art. 188. Balanço e autoridades devem ser considerados dentro de quatro meses do encerramento.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 234

O artigo 234 enumera as matérias próprias da assembleia ordinária.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 234

Compete à assembleia ordinária considerar e deliberar sobre os seguintes assuntos:

1) Balanço geral, demonstração de resultados, distribuição de lucros, relatório da administração e informe do síndico, e toda outra medida relativa à gestão que lhe caiba decidir pela lei ou estatuto ou que seja submetida pelo diretório, conselho de vigilância ou síndicos;

2) Designação e remoção de diretores, síndicos e membros do conselho de vigilância e fixação de sua remuneração;

3) Responsabilidade dos diretores, síndicos e membros do conselho de vigilância;

4) Aumentos de capital conforme o artigo 188.

Para considerar os pontos 1) e 2), será convocada dentro de quatro (4) meses do encerramento do exercício.

Fonte: Lei 19.550, art. 234 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

A assembleia ordinária concentra a gestão corrente: prestação de contas, balanço, designação e remoção de autoridades e sua responsabilidade. O prazo de quatro meses é uma obrigação relevante dos administradores.

O aumento até o quíntuplo do art. 188 também pode ser decidido pela ordinária; aumentos maiores e reformas estatutárias correspondem à extraordinária.

Distinções que se confundem

Ordinária (art. 234) não é o mesmo que Extraordinária (art. 235). A ordinária trata gestão corrente; a extraordinária trata reformas estatutárias e questões estruturais.

Impacto prático

Convocar em prazo e com ordem do dia correta é essencial; defeitos de convocação ou competência são causas frequentes de impugnação.

Perguntas frequentes

O que trata a assembleia ordinária?
Balanço e contas, designação e remoção de autoridades, remuneração e responsabilidade, e aumentos dentro do art. 188.
Quando deve ser convocada para balanço e autoridades?
Dentro de quatro meses do encerramento do exercício.
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