Como impugnar uma decisão de assembleia (art. 251 LGS)
O artigo 251 da Lei Geral de Sociedades regula a impugnação das decisões de assembleia contrárias à lei, ao estatuto ou ao regulamento. Podem impugná-las os acionistas que não votaram a favor, os ausentes, os diretores, os fiscais, o conselho de vigilância e a autoridade de controle. A ação é promovida contra a sociedade dentro dos três meses do encerramento da assembleia.
O que regula o artigo 251
O artigo 251 estabelece a ação de impugnação das decisões da assembleia: os legitimados para promovê-la, contra quem se dirige e o prazo para fazê-lo.
Toda resolução da assembleia adotada em violação da lei, do estatuto ou do regulamento pode ser impugnada de nulidade pelos acionistas que não tiverem votado favoravelmente na respectiva decisão e pelos ausentes que comprovem a qualidade de acionistas na data da decisão impugnada. Os acionistas que votaram favoravelmente podem impugná-la se seu voto for anulável por vício de vontade. Também podem impugná-la os diretores, fiscais, membros do conselho de vigilância ou a autoridade de controle.
Promoção da ação. A ação será promovida contra a sociedade, perante o Juiz do seu domicílio, dentro dos três (3) meses do encerramento da assembleia.
Fonte: Lei 19.550, art. 251 — InfoLEG (texto oficial atualizado)
Comentário
A impugnação protege a legalidade das decisões sociais. Estão legitimados os acionistas que votaram contra ou se abstiveram e os ausentes; excepcionalmente, quem votou a favor, se seu voto estiver viciado. Também os diretores, fiscais e a autoridade de controle.
O prazo de três meses a partir do encerramento da assembleia é breve e de decadência: vencido, a decisão fica firme. Por isso, diante de uma assembleia irregular, é preciso agir com rapidez; além disso, pode-se pedir a suspensão preventiva da execução da decisão enquanto tramita o processo (art. 252).
Distinções que se confundem
Impacto prático
O prazo de três meses é o dado crítico: convém documentar o encerramento da assembleia e avaliar de imediato a impugnação e uma eventual medida cautelar de suspensão. Deixar passar o prazo consolida a decisão.
Perguntas frequentes
Quem pode impugnar uma decisão de assembleia?
Qual é o prazo para impugnar?
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