Direito de recesso (art. 245 LGS)
O acionista contrário a certas decisões estruturais pode separar-se da sociedade. O presente que votou contra dispõe de cinco dias; o ausente, de quinze dias da clausura. O reembolso usa o valor do último balanço e é nula cláusula que exclua ou agrave o recesso.
O que regula o artigo 245
O artigo 245 regula quando o acionista dissidente pode retirar-se da sociedade com reembolso de suas ações.
Os acionistas dissidentes das modificações incluídas no último parágrafo do artigo anterior, salvo dissolução antecipada e acionistas da sociedade incorporante em fusão e cisão, podem retirar-se da sociedade com reembolso do valor de suas ações. Também podem retirar-se nos aumentos de capital de competência extraordinária que impliquem desembolso, retirada voluntária da oferta pública ou cotação e continuação da sociedade no caso do artigo 94 inciso 9).
Titulares. Sem prejuízo do artigo 244 para determinar a maioria, o recesso só poderá ser exercido pelos acionistas presentes que votaram contra, dentro do quinto dia, e pelos ausentes que comprovem a qualidade de acionista ao tempo da assembleia, dentro de quinze (15) dias de seu encerramento.
Fixação do valor. As ações serão reembolsadas pelo valor resultante do último balanço realizado ou que deva ser realizado em cumprimento de normas legais ou regulamentares.
Nulidade. É nula toda disposição que exclua o direito de recesso ou agrave as condições de seu exercício.
Fonte: Lei 19.550, art. 245 — InfoLEG (texto oficial atualizado)
Comentário
O recesso é a válvula de saída do acionista que não aceita mudança substancial nas bases do investimento: em vez de permanecer vinculado, pode retirar-se e receber o valor de suas ações.
Os prazos são muito curtos e de caducidade. O valor pelo último balanço pode gerar discussão se não refletir valor econômico; a lei invalida cláusulas que eliminem ou tornem mais difícil o direito.
Distinções que se confundem
Impacto prático
Diante de decisões estruturais, o acionista deve decidir rapidamente entre recesso e impugnação. Os prazos são curtos e a avaliação de reembolso costuma concentrar o conflito.
Perguntas frequentes
Quando cabe recesso?
Qual o prazo?
Como se calcula o reembolso?
Precisa de assessoria sobre este tema?
O escritório tem sede em Buenos Aires (Argentina) e presta assessoria a clientes de todo o mundo.
Falar com o escritório