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Lei 19.550 · Artigo 25 — Regularização

Regularizar uma sociedade da Seção IV (art. 25 LGS)

O artigo 25 da Lei Geral de Sociedades permite regularizar as sociedades da Seção IV: sanar a omissão de requisitos (caracterizadores ou não), elementos incompatíveis com o tipo ou a falta de formalidades, por iniciativa da sociedade ou dos sócios, a qualquer momento durante o prazo de duração. Na falta de acordo unânime, o juiz pode ordená-la.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 25

O artigo 25 regula a regularização das sociedades da Seção IV e a dissolução a pedido de um sócio quando não há prazo estipulado.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 25

No caso de sociedades incluídas nesta Seção, a omissão de requisitos essenciais, caracterizadores ou não do tipo, a existência de elementos incompatíveis com o tipo escolhido ou a falta de cumprimento de requisitos formais podem ser sanadas por iniciativa da sociedade ou dos sócios a qualquer tempo durante o prazo de duração previsto no contrato. Na falta de acordo unânime dos sócios, a regularização pode ser ordenada judicialmente em procedimento sumaríssimo. Se necessário, o juiz pode suprir a falta de acordo, sem impor maior responsabilidade aos sócios que não a consintam. O sócio dissidente poderá exercer o direito de retirada no prazo de dez (10) dias a contar do trânsito em julgado da decisão judicial, nos termos do artigo 92.

Dissolução. Liquidação. Qualquer dos sócios pode provocar a dissolução da sociedade quando não houver estipulação escrita sobre o prazo de duração, notificando de modo comprovável essa decisão a todos os sócios. Seus efeitos produzir-se-ão de pleno direito entre os sócios noventa (90) dias após a última notificação. Os sócios que desejarem permanecer na sociedade deverão pagar aos que se retirarem o valor de sua participação social.

Fonte: Lei 19.550, art. 25 - InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

A regularização é o caminho para levar uma sociedade informal (Seção IV) à segurança de um tipo regular: completam-se os requisitos ou formalidades faltantes. Pode ser promovida pela sociedade ou por qualquer sócio e, na falta de unanimidade, o juiz pode ordená-la - inclusive suprindo a falta de acordo - em procedimento sumaríssimo.

O outro lado é a dissolução facilitada quando não há prazo pactuado: qualquer sócio pode provocá-la mediante notificação aos demais, com efeitos após 90 dias. Os que desejarem continuar devem pagar a participação dos que saem. Isso é forte incentivo à formalização e à fixação de prazo de duração.

Distinções que se confundem

Regularização não é o mesmo que Dissolução. A regularização sana os vícios e conserva a sociedade; a dissolução (possível quando não há prazo pactuado) encerra a sociedade a pedido de um sócio.

Impacto prático

Toda sociedade de fato deve considerar a regularização para obter a segurança de um tipo legal. Sem prazo estipulado, a sociedade é frágil: qualquer sócio pode dissolvê-la mediante notificação.

Perguntas frequentes

Como se regulariza uma sociedade de fato?
Por meio da regularização do artigo 25: completam-se os requisitos, o tipo ou as formalidades faltantes por acordo dos sócios ou, na falta dele, por ordem judicial.
Se não fixamos prazo, qualquer sócio pode dissolver a sociedade?
Sim. Pode provocar a dissolução mediante notificação comprovável a todos os sócios, com efeitos 90 dias após a última notificação.
Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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