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Lei 19.550 · Artigo 263 — Voto acumulativo

Voto acumulativo: como a minoria elege diretores (art. 263 LGS)

O artigo 263 da Lei Geral de Sociedades outorga aos acionistas o voto acumulativo: o direito de eleger até um terço das vagas da diretoria concentrando seus votos. O estatuto não pode derrogá-lo nem regulamentá-lo de modo que dificulte seu exercício, nem renovar a diretoria de forma escalonada para neutralizá-lo.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 263

O artigo 263 consagra o voto acumulativo como ferramenta da minoria para acessar a diretoria.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 263

Os acionistas têm direito de eleger até um terço (1/3) das vagas a preencher na diretoria pelo sistema de voto acumulativo. O estatuto não pode derrogar este direito, nem regulamentá-lo de maneira que dificulte seu exercício; mas se exclui na hipótese prevista no artigo 262. A diretoria não poderá renovar-se de forma parcial ou escalonada, se com isso se impedir o exercício do voto acumulativo.

Fonte: Lei 19.550, art. 263 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

O voto acumulativo permite a um acionista concentrar todos os seus votos em poucos candidatos, para conseguir que a minoria acesse a diretoria (até um terço das vagas). É uma das principais ferramentas de proteção dos minoritários na S.A.

A lei o protege de manobras: o estatuto não pode derrogá-lo nem dificultá-lo, e proíbe a renovação escalonada da diretoria quando se usa para impedi-lo. O procedimento exige notificar a sociedade com ao menos três dias hábeis de antecedência; cumprido por um único acionista, todos ficam habilitados a votar por este sistema.

Distinções que se confundem

Voto acumulativo não é o mesmo que Voto ordinário (plural). No ordinário cada ação vota por cada vaga; no acumulativo o acionista concentra seus votos (ações × cargos) em até um terço das vagas, para eleger diretores da minoria.

Impacto prático

O voto acumulativo é essencial para que a minoria tenha representação na diretoria. Convém conhecer o procedimento (notificação prévia) e vigiar cláusulas estatutárias que tentem neutralizá-lo (renovação escalonada).

Perguntas frequentes

O que é o voto acumulativo?
O direito dos acionistas de eleger até um terço das vagas da diretoria concentrando seus votos, para conseguir representação da minoria.
O estatuto pode eliminar o voto acumulativo?
Não: não pode derrogá-lo nem regulamentá-lo de maneira que dificulte seu exercício, nem renovar a diretoria de forma escalonada para impedi-lo.
Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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