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Lei 19.550 · Artigo 269 — Comitê executivo

O comitê executivo da diretoria (art. 269 LGS)

O artigo 269 da Lei Geral de Sociedades permite que o estatuto organize um comitê executivo de diretores dedicado à gestão dos negócios ordinários. A diretoria vigia sua atuação e conserva suas atribuições; essa organização não modifica as obrigações nem a responsabilidade dos diretores.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 269

O artigo 269 habilita o comitê executivo e esclarece que não altera a responsabilidade da diretoria.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 269

O estatuto pode organizar um comitê executivo integrado por diretores que tenham a seu cargo unicamente a gestão dos negócios ordinários. A diretoria vigiará a atuação desse comitê executivo e exercerá as demais atribuições legais e estatutárias que lhe correspondam.

Responsabilidade. Esta organização não modifica as obrigações e responsabilidades dos diretores.

Fonte: Lei 19.550, art. 269 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

O comitê executivo é uma ferramenta de agilidade em diretorias grandes: um grupo reduzido leva o dia a dia. Mas sua criação não dilui a responsabilidade: os diretores continuam respondendo, e a diretoria deve vigiar o comitê.

É diferente dos gerentes (art. 270), que podem ser diretores ou não e exercem funções executivas por designação da diretoria. O comitê executivo, por sua vez, integra-se apenas com diretores e se organiza pelo estatuto.

Distinções que se confundem

Comitê executivo não é o mesmo que Gerentes. O comitê executivo integra-se com diretores e gerencia os negócios ordinários; os gerentes (art. 270) podem não ser diretores e são designados pela diretoria.

Impacto prático

O comitê executivo agiliza a gestão sem liberar de responsabilidade a diretoria, que deve vigiá-lo. Convém regulamentar bem suas faculdades no estatuto.

Perguntas frequentes

O comitê executivo substitui a diretoria?
Não: gerencia os negócios ordinários sob a vigilância da diretoria, que conserva suas atribuições. Não modifica a responsabilidade dos diretores.
Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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