Blasco SchneiderBiblioteca jurídica
Início›Biblioteca›Lei 19.550›Art. 27
Lei 19.550 · Artigo 27 — Sociedade entre cônjuges

Os cônjuges podem ter uma sociedade juntos? (art. 27 LGS)

O artigo 27 da Lei Geral de Sociedades, em sua redação vigente, permite que cônjuges integrem entre si sociedades de qualquer tipo e também as reguladas pela Seção IV. A reforma de 2015 eliminou a antiga restrição que somente lhes permitia associar-se em sociedades por ações e de responsabilidade limitada.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 27

O artigo 27 autoriza expressamente a sociedade entre cônjuges em qualquer tipo societário.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 27

Os cônjuges podem integrar entre si sociedades de qualquer tipo e as reguladas na Seção IV.

Fonte: Lei 19.550, art. 27 - InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

Antes de 2015, os cônjuges somente podiam ser sócios entre si em sociedades por ações ou SRL, para evitar misturar o regime patrimonial do casamento com responsabilidade ilimitada. Hoje a restrição desapareceu: podem integrar qualquer tipo, inclusive aqueles de responsabilidade mais ampla e as sociedades da Seção IV.

A mudança acompanha o Código Civil e Comercial, que admite diferentes regimes patrimoniais do casamento. Ainda assim, ao estruturar uma sociedade entre cônjuges, convém considerar o regime patrimonial escolhido e planejar a sucessão e uma eventual dissolução do vínculo conjugal.

Distinções que se confundem

Regime atual (art. 27) não é o mesmo que Regime anterior a 2015. Hoje os cônjuges podem integrar sociedades de qualquer tipo; antes, somente sociedades por ações ou SRL.

Impacto prático

A sociedade entre cônjuges é instrumento frequente em empresas familiares. Convém coordená-la com o regime patrimonial do casamento e prever o que ocorrerá em caso de divórcio ou falecimento.

Perguntas frequentes

Marido e mulher podem ser sócios de qualquer sociedade?
Sim. Desde a reforma de 2015, os cônjuges podem integrar entre si sociedades de qualquer tipo e também as da Seção IV.
Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

Precisa de assessoria sobre este tema?

O escritório tem sede em Buenos Aires (Argentina) e presta assessoria a clientes de todo o mundo.

Falar com o escritório