Quando um diretor pode contratar com a sociedade (art. 271 LGS)
O artigo 271 da Lei Geral de Sociedades regula os contratos entre um diretor e a sociedade: ele pode celebrá-los livremente se forem da atividade em que a sociedade opera e em condições de mercado. Os demais exigem aprovação prévia do conselho de administração ou concordância do conselho fiscal, e devem ser informados à assembleia; se esta os desaprovar, são nulos.
O que regula o artigo 271
O artigo 271 estabelece o regime dos contratos do diretor com a sociedade: os admitidos sem mais, os que exigem controle prévio e a sanção de nulidade.
O diretor pode celebrar com a sociedade os contratos que sejam da atividade em que esta opere e sempre que sejam ajustados nas condições de mercado.
Os contratos que não reúnam os requisitos do parágrafo anterior só poderão ser celebrados com aprovação prévia do conselho de administração ou concordância do conselho fiscal se não houver quórum. Dessas operações deverá ser dada conta à assembleia.
Se a assembleia desaprovar os contratos celebrados, os diretores ou o conselho fiscal, conforme o caso, serão responsáveis solidariamente pelos danos e prejuízos causados à sociedade.
Os contratos celebrados em violação do disposto no segundo parágrafo e que não forem ratificados pela assembleia são nulos, sem prejuízo da responsabilidade prevista no terceiro parágrafo.
Fonte: Lei 19.550, art. 271 — InfoLEG (texto oficial atualizado)
Comentário
A norma equilibra a operação normal com a prevenção de conflitos de interesse. Os contratos ordinários do giro e a preço de mercado são livres; os extraordinários ou fora de mercado exigem aprovação prévia do conselho de administração (ou do conselho fiscal se não houver quórum) e devem ser informados à assembleia.
O regime tem dentes: os contratos celebrados sem esse controle e não ratificados pela assembleia são nulos, e os diretores ou membros do conselho fiscal que os aprovaram indevidamente respondem solidariamente pelos danos. Complementa-se com o artigo 272 (dever de abstenção diante de interesse contrário).
Distinções que se confundem
Impacto prático
Convém documentar toda operação de um diretor com sua sociedade e, se não for do giro a preço de mercado, aprová-la previamente e informá-la à assembleia. Omitir esse cuidado pode acarretar a nulidade do contrato e responsabilidade.
Perguntas frequentes
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