Quais sociedades podem ser sócias de outra (art. 30 LGS)
O artigo 30 da Lei Geral de Sociedades regula quais tipos societários podem participar de outras sociedades. Em sua redação vigente, as sociedades anônimas e em comandita por ações podem integrar sociedades por ações e sociedades de responsabilidade limitada; associações e entidades sem fins lucrativos podem integrar sociedades anônimas; todas podem ser parte de qualquer contrato associativo.
O que regula o artigo 30
O artigo 30 estabelece as capacidades de participação de determinadas pessoas jurídicas em outras sociedades e em contratos associativos.
As sociedades anônimas e em comandita por ações somente podem integrar sociedades por ações e sociedades de responsabilidade limitada. As associações e entidades sem fins lucrativos somente podem integrar sociedades anônimas. Poderão ser parte de qualquer contrato associativo.
Fonte: Lei 19.550, art. 30 - InfoLEG (texto oficial atualizado)
Comentário
A norma - alterada em 2023 - ampliou as possibilidades de participação. Antes, as sociedades por ações somente podiam integrar outras sociedades por ações; hoje também podem ser sócias de uma SRL, facilitando estruturas de grupo mais flexíveis.
A autorização para que entidades sem fins lucrativos integrem sociedades anônimas e participem de contratos associativos abre alternativas de participação econômica sem desvirtuar sua finalidade. Como o artigo foi objeto de reformas recentes, convém verificar sua redação vigente ao estruturar a operação.
Distinções que se confundem
Impacto prático
Ao estruturar um grupo societário ou uma participação, deve-se confirmar que o tipo da sociedade investidora esteja autorizado pelo art. 30 em sua redação vigente.
Perguntas frequentes
Uma S.A. pode ser sócia de uma SRL?
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