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Lei 19.550 · Artigo 30 — Sociedade sócia de outra sociedade

Quais sociedades podem ser sócias de outra (art. 30 LGS)

O artigo 30 da Lei Geral de Sociedades regula quais tipos societários podem participar de outras sociedades. Em sua redação vigente, as sociedades anônimas e em comandita por ações podem integrar sociedades por ações e sociedades de responsabilidade limitada; associações e entidades sem fins lucrativos podem integrar sociedades anônimas; todas podem ser parte de qualquer contrato associativo.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 30

O artigo 30 estabelece as capacidades de participação de determinadas pessoas jurídicas em outras sociedades e em contratos associativos.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 30

As sociedades anônimas e em comandita por ações somente podem integrar sociedades por ações e sociedades de responsabilidade limitada. As associações e entidades sem fins lucrativos somente podem integrar sociedades anônimas. Poderão ser parte de qualquer contrato associativo.

Fonte: Lei 19.550, art. 30 - InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

A norma - alterada em 2023 - ampliou as possibilidades de participação. Antes, as sociedades por ações somente podiam integrar outras sociedades por ações; hoje também podem ser sócias de uma SRL, facilitando estruturas de grupo mais flexíveis.

A autorização para que entidades sem fins lucrativos integrem sociedades anônimas e participem de contratos associativos abre alternativas de participação econômica sem desvirtuar sua finalidade. Como o artigo foi objeto de reformas recentes, convém verificar sua redação vigente ao estruturar a operação.

Distinções que se confundem

Participar de uma sociedade não é o mesmo que Participar de contrato associativo. O art. 30 amplia especialmente a aptidão para participar de contratos associativos (agrupamentos, uniões transitórias), que é diferente de integrar o capital de uma sociedade.

Impacto prático

Ao estruturar um grupo societário ou uma participação, deve-se confirmar que o tipo da sociedade investidora esteja autorizado pelo art. 30 em sua redação vigente.

Perguntas frequentes

Uma S.A. pode ser sócia de uma SRL?
Sim. Na redação vigente do artigo 30, sociedades por ações podem integrar sociedades por ações e sociedades de responsabilidade limitada.
Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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