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Lei 19.550 · Artigo 60 — Inscrição dos administradores

Inscrever a mudança de administradores ou diretoria (art. 60 LGS)

O artigo 60 da Lei Geral de Sociedades obriga a inscrever no Registro toda designação ou cessação de administradores e, na SRL e nas sociedades por ações, também a publicá-la. A falta de inscrição torna aplicável o artigo 12 sem exceções: a mudança não inscrita é inoponível a terceiros.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 60

O artigo 60 impõe a inscrição e publicação das mudanças de administradores e estabelece a sanção de inoponibilidade.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 60

Toda designação ou cessação de administradores deve ser inscrita nos registros correspondentes e incorporada ao respectivo prontuário da sociedade. Também deve ser publicada quando se tratar de sociedade de responsabilidade limitada ou sociedade por ações.

A falta de inscrição tornará aplicável o artigo 12, sem as exceções nele previstas.

Fonte: Lei 19.550, art. 60 - InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

A oponibilidade da mudança de autoridades depende de sua inscrição: enquanto a designação, renúncia ou destituição não for inscrita, o administrador anterior pode continuar aparecendo perante terceiros como legitimado. Por isso, um diretor que renuncia tem interesse próprio em assegurar o registro de sua cessação.

A remissão ao artigo 12 sem suas exceções é especialmente rigorosa: a proteção do terceiro prevalece. Na prática, a inscrição da ata de designação de autoridades é um procedimento registral habitual e necessário.

Distinções que se confundem

Designação válida internamente não é o mesmo que Designação oponível a terceiros. A designação produz efeitos internos a partir do ato societário, mas somente se torna oponível a terceiros após sua inscrição no Registro.

Impacto prático

Toda mudança de diretoria ou gerência deve ser inscrita sem demora. O administrador que deixa o cargo tem interesse em registrar sua cessação; o novo administrador, em poder comprovar formalmente sua investidura perante terceiros.

Perguntas frequentes

É necessário inscrever a mudança de diretoria?
Sim. Toda designação ou cessação de administradores deve ser inscrita e, nas SRLs e sociedades por ações, publicada. Sem inscrição, a mudança é inoponível a terceiros.
Renunciei como diretor; a renúncia é suficiente?
Não é prudente limitar-se à renúncia: deve-se assegurar a inscrição da cessação, pois até então ela é inoponível a terceiros.
Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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