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Lei 19.550 · Artigo 68 — Dividendos

Quando e como distribuir dividendos (art. 68 LGS)

O artigo 68 da Lei Geral de Sociedades fixa a regra fundamental da distribuição de lucros: dividendos somente podem ser aprovados e pagos com base em lucros realizados e líquidos resultantes de balanço elaborado conforme a lei e o estatuto e aprovado pelo órgão competente. Dividendos pagos em violação dessa regra são restituíveis.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 68

O artigo 68 estabelece os requisitos para distribuir dividendos e a sanção - restituição - dos dividendos indevidos.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 68

Os dividendos não podem ser aprovados nem distribuídos aos sócios senão com base em lucros realizados e líquidos resultantes de balanço elaborado de acordo com a lei e o estatuto e aprovado pelo órgão social competente, ressalvado o caso previsto no artigo 224, segundo parágrafo.

Os lucros distribuídos em violação desta regra são restituíveis, com exceção da hipótese prevista no artigo 225.

Fonte: Lei 19.550, art. 68 - InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

A norma protege a integridade do capital e os terceiros: não se pode distribuir aquilo que não constitui lucro real. Exige três requisitos: lucros realizados e líquidos, um balanço elaborado segundo a lei e o estatuto e sua aprovação pelo órgão competente (assembleia).

Os dividendos fictícios - distribuídos sem lucros reais ou sem balanço aprovado - são restituíveis: a sociedade pode exigir sua devolução, salvo a exceção do art. 225 (recebimento de boa-fé de dividendos com base em balanços regularmente aprovados). A distribuição irregular também pode gerar responsabilidade dos administradores.

Distinções que se confundem

Lucro realizado e líquido não é o mesmo que Lucro contábil não líquido. Somente se distribui o que foi efetivamente realizado e está disponível; um resultado contábil positivo não basta se não for líquido e aprovado.
Dividendo regular não é o mesmo que Dividendo fictício. O regular decorre de balanço aprovado com lucros reais; o fictício, sem esse respaldo, é restituível e compromete os administradores.

Impacto prático

Antes de distribuir lucros é necessário ter balanço aprovado e lucros líquidos. Adiantamentos de dividendos e distribuições sem balanço aprovado são fonte de responsabilidade e ações de restituição.

Perguntas frequentes

Quando podem ser distribuídos dividendos?
Somente com base em lucros realizados e líquidos resultantes de balanço elaborado conforme a lei e o estatuto e aprovado pela assembleia.
O que ocorre com dividendos distribuídos indevidamente?
São restituíveis: a sociedade pode exigir sua devolução, salvo a exceção do artigo 225 (boa-fé sobre balanços regularmente aprovados).
Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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