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Lei 19.550 · Artigo 69 — Aprovação e impugnação das demonstrações contábeis

O direito irrenunciável de aprovar e impugnar o balanço (art. 69 LGS)

O artigo 69 da Lei Geral de Sociedades protege um direito básico do sócio: o direito à aprovação e impugnação das demonstrações contábeis e à adoção de decisões a seu respeito é irrenunciável, sendo nula qualquer convenção em contrário.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 69

O artigo 69 consagra a irrenunciabilidade do direito do sócio em matéria de demonstrações contábeis.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 69

O direito à aprovação e impugnação das demonstrações contábeis e à adoção de decisões de qualquer natureza a seu respeito é irrenunciável, e qualquer convenção em contrário é nula.

Fonte: Lei 19.550, art. 69 - InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

A aprovação do balanço é ato essencial de controle; por isso, a lei torna o direito irrenunciável. O sócio não pode comprometer-se validamente a não revisar nem impugnar as demonstrações contábeis; tal pacto é nulo.

O direito é exercido tipicamente na assembleia ordinária que aprecia o balanço (art. 234). Sua irrenunciabilidade reforça as ferramentas do sócio diante de uma administração que pretenda blindar seus números.

Distinções que se confundem

Aprovação do balanço não é o mesmo que Aprovação da gestão. Aprovar as demonstrações contábeis não implica necessariamente liberar os administradores de responsabilidade; são atos distintos (ver art. 275).

Impacto prático

Nenhuma cláusula pode privar o sócio de revisar e impugnar as demonstrações contábeis. Trata-se de base do controle societário relevante também em acordos de sócios.

Perguntas frequentes

O sócio pode renunciar ao direito de revisar o balanço?
Não. O direito de aprovar e impugnar as demonstrações contábeis é irrenunciável e toda convenção em contrário é nula.
Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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