Transformação de sociedade: mudança de tipo (art. 74 LGS)
O artigo 74 da Lei Geral de Sociedades define a transformação: ocorre quando uma sociedade adota outro dos tipos previstos pela lei. A sociedade não se dissolve e seus direitos e obrigações não se alteram: é a mesma pessoa jurídica sob outro tipo (por exemplo, uma SRL que se transforma em S.A.).
O que regula o artigo 74
O artigo 74 define a transformação e seu efeito essencial: continuidade da personalidade jurídica e do patrimônio.
Há transformação quando uma sociedade adota outro dos tipos previstos. A sociedade não se dissolve nem se alteram seus direitos e obrigações.
Fonte: Lei 19.550, art. 74 - InfoLEG (texto oficial atualizado)
Comentário
A chave é a continuidade: a sociedade transformada é a mesma pessoa jurídica, conserva patrimônio, contratos, antiguidade e registro; apenas muda o tipo. Não há transferência de bens nem nova sociedade.
A transformação é utilizada, por exemplo, quando uma SRL cresce e necessita do regime da S.A. ou quando se busca limitar a responsabilidade de sócios de sociedade de pessoas. Requer acordo social, balanço especial e os requisitos dos artigos seguintes, podendo gerar direito de retirada do sócio dissidente.
Distinções que se confundem
Impacto prático
A transformação evita liquidar e constituir novamente: preserva contratos, licenças e antiguidade. Devem ser observados o balanço especial, as maiorias e eventual direito de retirada.
Perguntas frequentes
A transformação dissolve a sociedade?
Para que serve transformar uma SRL em S.A.?
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