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Assessoria jurídica ao comprador de uma empresa

A aquisição empresarial demanda avaliação do objeto, preço e riscos. A atuação acompanha negociações, diligência prévia, formalização e fechamento da operação.

O que levar em conta

O comprador precisa identificar ações, quotas ou ativos adquiridos e as contingências existentes. Carta de intenções não substitui auditoria abrangente nem contrato definitivo.

Coordenam-se *due diligence*, avaliação, consentimentos e documentos de fechamento. Riscos podem ser tratados por condições precedentes, garantias, retenções de preço e indenizações específicas.

A aquisição de sociedade implica exposição indireta ao seu histórico patrimonial, ainda que o contrato preveja garantias.

Distinções que se confundem

A compra de ações não produz necessariamente a mesma transferência de direitos, contratos e passivos que a aquisição de ativos.

Perguntas frequentes

Quais documentos devem ser verificados antes de comprar empresa?
Livros, atas, capital, balanços, tributos, contratos, pessoal, licenças, litígios e ativos intangíveis, conforme o objeto da operação.
É possível comprar empresa mesmo após identificar contingências?
Sim, quando os riscos forem avaliados e contratualmente distribuídos com salvaguardas adequadas.

Conteúdo informativo. Não substitui uma consulta profissional.