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Acordos de transação para encerrar litígios entre sócios

A negociação e formalização de acordos de composição inclui desistências de ações, garantias de cumprimento e disciplina das obrigações decorrentes da solução consensual.

O que levar em conta

A transação deve encerrar precisamente os litígios e obrigações identificados, sem extinguir inadvertidamente direitos de terceiros. Os custos, prazos e compromissos futuros também compõem o valor econômico do ajuste.

São disciplinados desistências, pagamentos, transferências de participações, levantamento de medidas, confidencialidade e garantias. É necessário coordenar a apresentação judicial com o efetivo cumprimento para evitar renúncia antecipada sem contraprestação.

Cláusulas de quitação excessivamente abrangentes podem alcançar pretensões não consideradas pelas partes.

Distinções que se confundem

A transação de litígio individual não extingue necessariamente, por si só, uma ação social de responsabilidade.

Perguntas frequentes

É possível celebrar acordo enquanto existem medidas cautelares vigentes?
Sim, desde que sejam coordenados o ajuste, seu cumprimento e as solicitações judiciais de alteração ou levantamento das medidas.
Todo acordo precisa de homologação judicial?
Depende do objeto, do procedimento e dos efeitos pretendidos; alguns instrumentos exigem providências no processo.

Conteúdo informativo. Não substitui uma consulta profissional.