O que levar em conta
Quando diretores ou sócios utilizam veículos, imóveis, contas ou outros bens sociais para fins pessoais, deve-se identificar a autorização concedida e a contraprestação eventualmente devida.
São analisados gastos, registros patrimoniais, seguros, contratos, autorizações e conflitos de interesses. Podem ser pertinentes restituições, medidas preventivas e pretensões de responsabilidade.
A inexistência de nota fiscal pessoal não comprova automaticamente ilicitude, mas torna necessário apurar o benefício e sua justificativa.
Distinções que se confundem
O uso empresarial de ativo pelo administrador não equivale à apropriação pessoal de recursos da sociedade.
Perguntas frequentes
O diretor pode utilizar um veículo pertencente à sociedade?
É possível exigir a restituição do benefício obtido?
Conteúdo informativo. Não substitui uma consulta profissional.