O que levar em conta
A denúncia exige demonstrar posição dominante em mercado relevante e comportamento abusivo. A mera força comercial de uma empresa não constitui ilícito.
Definem-se mercado relevante, concorrentes, barreiras à entrada, conduta questionada e elementos econômicos. Denunciante e investigado precisam de estratégias fundamentadas em dados.
Perder negócios para empresa maior não comprova, isoladamente, infração concorrencial.
Distinções que se confundem
Possuir posição dominante e abusar dela são situações jurídicas distintas.
Perguntas frequentes
Posso denunciar fornecedor que se recusa a vender?
Depende das circunstâncias e do mercado; nem toda recusa de fornecimento configura infração.
Quais provas são importantes?
Contratos, comunicações, dados mercadológicos, condições comerciais e análise econômica pertinente.
Conteúdo informativo. Não substitui uma consulta profissional.