Blasco SchneiderConsultores Jurídicos e Corporativos
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Due diligence antitruste em aquisições e fusões

A avaliação antecipada de riscos concorrenciais e regulatórios deve integrar a diligência jurídica em operações empresariais.

O que levar em conta

A auditoria antitruste examina riscos de mercado da aquisição e eventual histórico de condutas investigáveis, além da situação societária da empresa-alvo.

Revisam-se participação de mercado, principais concorrentes, exclusividades e comunicações com entidades setoriais, além de eventuais salvaguardas contratuais.

Omissão de exigência regulatória pode alterar preço, condições de fechamento e até viabilidade da operação.

Distinções que se confundem

Diligência antitruste e auditoria societária são análises complementares, mas distintas.

Perguntas frequentes

O comprador pode ficar exposto a infrações anteriores?
Depende da estrutura e da responsabilidade aplicável, exigindo avaliação e distribuição dos riscos.
E-mails comerciais podem ser examinados sem restrições?
A revisão deve ser lícita, proporcional e compatível com o sigilo e a proteção de informações.

Conteúdo informativo. Não substitui uma consulta profissional.