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Análise de cláusulas de não concorrência na venda de empresas

Restrições acessórias à aquisição devem ter objeto, duração, território e sujeitos proporcionais ao valor transferido.

O que levar em conta

Cláusulas de não concorrência podem proteger clientela e know-how adquiridos. O vínculo com a operação deve ser razoável.

Delimitam-se atividade vedada, território, prazo, pessoas sujeitas e exceções, observados o direito contratual e os limites concorrenciais.

Proibição mundial e sem prazo pode ser desproporcional para a venda de empresa de atuação local.

Distinções que se confundem

Não concorrência de vendedores e não aliciamento de empregados ou clientes são compromissos distintos.

Perguntas frequentes

Pode-se impedir que o vendedor abra outro negócio?
Pode ser convencionada restrição razoável, juridicamente válida e vinculada à proteção do valor adquirido.
Uma cláusula ampla garante exigibilidade?
Não. Devem ser avaliados proporcionalidade, objeto e legislação aplicável.

Conteúdo informativo. Não substitui uma consulta profissional.