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Fusões e aquisições (M&A)

Vou comprar ou vender uma empresa: como funciona a operação

Comprar ou vender uma empresa não é assinar um único papel: implica revisar a sociedade (due diligence), negociar o preço e as garantias e estruturar o contrato de compra e venda de ações ou quotas (SPA) com suas condições de fechamento. Um erro nesta etapa custa caro.

Em uma linha

A operação pode ser share deal (compra de ações/quotas, adquire-se a sociedade com seu histórico e passivos) ou asset deal (compra de ativos, sem a sociedade). Cada uma tem consequências legais e tributárias distintas.

Primeiros passos

Due diligence: conhecer o que se compra

Antes de comprar é preciso revisar a titularidade das participações, os contratos, as dívidas, os litígios, a conformidade regulatória e as contingências trabalhistas e tributárias. Os achados influenciam o preço e as garantias.

O contrato e as garantias

O contrato de compra e venda (SPA) fixa o preço e seus ajustes, as declarações e garantias do vendedor, as indenizações e as condições de fechamento. Verificar que as quotas ou ações estejam integralizadas evita acionar responsabilidades (arts. 150 e 210 LS).

Fechamento e registro

Num share deal, a transferência de ações se aperfeiçoa com o lançamento no livro de registro de ações (art. 215 LS); a de quotas, com a notificação à gerência e o registro (art. 152). O fechamento costuma estar sujeito a condições (aprovações, ausência de mudanças adversas).

Erros frequentes

Normas aplicáveis

Perguntas frequentes

O que é due diligence?
A investigação prévia da empresa (legal, contábil, tributária, trabalhista) para conhecer seus riscos antes de comprar. Seus resultados influenciam o preço e as garantias.
Share deal ou asset deal?
Depende: o share deal adquire a sociedade com seu histórico e passivos; o asset deal compra ativos determinados. Cada um tem efeitos legais e tributários distintos.
Quando passo a ser dono das ações compradas?
Perante a sociedade e terceiros, a partir do lançamento da transferência no livro de registro de ações (art. 215 LS).
Esta página é informativa e não substitui o aconselhamento profissional sobre o seu caso concreto. Não implica promessa de resultados.

Comprando ou vendendo uma empresa?

Acompanhamos a due diligence, o contrato e o fechamento da operação.

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