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Lei 19.550 · Artigo 150 — Garantia pelos aportes

Garantia pelos aportes (art. 150 LGS)

Os sócios garantem solidária e ilimitadamente perante terceiros a integralização dos aportes. A responsabilidade limitada da SRL, portanto, não é absoluta.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 150

O artigo 150 regula a garantia dos sócios da SRL pela integralização dos aportes, sobreavaliação em espécie e efeitos da cessão de quotas.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 150

Os sócios garantem solidária e ilimitadamente aos terceiros a integralização dos aportes.

Sobreavaliação de aportes em espécie. A sobreavaliação dos aportes em espécie, no momento da constituição ou do aumento de capital, tornará os sócios solidária e ilimitadamente responsáveis perante terceiros pelo prazo do artigo 51, último parágrafo.

Transferência de quotas. A garantia do cedente subsiste pelas obrigações sociais contraídas até o momento da inscrição. O adquirente garante os aportes nos termos dos dois primeiros parágrafos, sem distinção entre obrigações anteriores ou posteriores à inscrição. O cedente que não tenha completado a integralização das quotas responde solidariamente com o cessionário pelas integralizações ainda devidas.

Pacto em contrário. Qualquer pacto em contrário é ineficaz em relação a terceiros.

Fonte: Lei 19.550, art. 150 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

A responsabilidade limitada da SRL sofre uma exceção relevante: todos os sócios garantem perante terceiros a efetiva integralização dos aportes. Se um sócio não integraliza, os demais podem ser chamados a responder por essa obrigação.

A garantia é especialmente relevante na avaliação de bens em espécie e na cessão de quotas. O cedente conserva certas garantias e o cessionário assume a garantia dos aportes.

Distinções que se confundem

Responsabilidade limitada (art. 146) não é o mesmo que Garantia pelos aportes (art. 150). A responsabilidade geral limita-se às quotas, mas os sócios garantem perante terceiros a efetiva integralização dos aportes.
Cedente de quotas não é o mesmo que Cessionário. O cedente mantém garantia por obrigações anteriores à inscrição; o cessionário assume a garantia dos aportes sem distinção temporal.

Impacto prático

Ao aportar bens em espécie ou comprar quotas, é essencial verificar avaliação e integralização. A garantia do art. 150 é um risco concreto de due diligence.

Perguntas frequentes

A responsabilidade na SRL é realmente limitada?
Em princípio sim, mas o art. 150 impõe garantia solidária e ilimitada perante terceiros quanto à integralização dos aportes.
Quem compra quotas assume riscos por aportes pendentes?
Sim. O cessionário assume a garantia dos aportes e o cedente pode continuar responsável em certos casos.
Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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