Gerência da SRL (art. 157 LGS)
A administração e representação da SRL cabem a um ou mais gerentes, sócios ou não, designados por prazo determinado ou indeterminado. Eles possuem deveres e responsabilidades equivalentes aos diretores da S.A.
O que regula o artigo 157
O artigo 157 regula a gerência da SRL: designação, gerência plural, deveres e responsabilidade dos gerentes.
A administração e a representação da sociedade correspondem a um ou mais gerentes, sócios ou não, designados por prazo determinado ou indeterminado no contrato constitutivo ou posteriormente. Poderão ser escolhidos suplentes para casos de vacância.
Gerência plural. Se a gerência for plural, o contrato poderá estabelecer as funções de cada gerente ou impor administração conjunta ou colegiada. Na falta de previsão, entende-se que cada gerente pode realizar indistintamente qualquer ato de administração.
Direitos e obrigações. Os gerentes têm os mesmos direitos, obrigações, proibições e incompatibilidades dos diretores da sociedade anônima. Não podem participar, por conta própria ou alheia, em atos que importem concorrência com a sociedade, salvo autorização expressa e unânime dos sócios.
Responsabilidade. Os gerentes serão responsáveis individual ou solidariamente, conforme a organização da gerência e a regulamentação de seu funcionamento estabelecidas no contrato.
Fonte: Lei 19.550, art. 157 — InfoLEG (texto oficial atualizado)
Comentário
O gerente desempenha na SRL função equivalente à do diretor na S.A. Pode ser sócio ou terceiro e atuar por prazo determinado ou indeterminado. A gerência plural pode distribuir funções ou exigir atuação conjunta/colegiada; no silêncio contratual, cada gerente atua separadamente.
Os gerentes estão sujeitos ao padrão de diligência e lealdade dos diretores, não podem concorrer sem autorização unânime e respondem conforme a estrutura da gerência.
Distinções que se confundem
Impacto prático
O contrato da SRL deve definir claramente a organização e as funções da gerência, porque isso incide diretamente na representação e na responsabilidade de cada gerente.
Perguntas frequentes
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