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Lei 19.550 · Artigo 157 — Gerência da SRL

Gerência da SRL (art. 157 LGS)

A administração e representação da SRL cabem a um ou mais gerentes, sócios ou não, designados por prazo determinado ou indeterminado. Eles possuem deveres e responsabilidades equivalentes aos diretores da S.A.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 157

O artigo 157 regula a gerência da SRL: designação, gerência plural, deveres e responsabilidade dos gerentes.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 157

A administração e a representação da sociedade correspondem a um ou mais gerentes, sócios ou não, designados por prazo determinado ou indeterminado no contrato constitutivo ou posteriormente. Poderão ser escolhidos suplentes para casos de vacância.

Gerência plural. Se a gerência for plural, o contrato poderá estabelecer as funções de cada gerente ou impor administração conjunta ou colegiada. Na falta de previsão, entende-se que cada gerente pode realizar indistintamente qualquer ato de administração.

Direitos e obrigações. Os gerentes têm os mesmos direitos, obrigações, proibições e incompatibilidades dos diretores da sociedade anônima. Não podem participar, por conta própria ou alheia, em atos que importem concorrência com a sociedade, salvo autorização expressa e unânime dos sócios.

Responsabilidade. Os gerentes serão responsáveis individual ou solidariamente, conforme a organização da gerência e a regulamentação de seu funcionamento estabelecidas no contrato.

Fonte: Lei 19.550, art. 157 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

O gerente desempenha na SRL função equivalente à do diretor na S.A. Pode ser sócio ou terceiro e atuar por prazo determinado ou indeterminado. A gerência plural pode distribuir funções ou exigir atuação conjunta/colegiada; no silêncio contratual, cada gerente atua separadamente.

Os gerentes estão sujeitos ao padrão de diligência e lealdade dos diretores, não podem concorrer sem autorização unânime e respondem conforme a estrutura da gerência.

Distinções que se confundem

Gerente de SRL não é o mesmo que Diretor de S.A.. Exercem funções equivalentes; o art. 157 remete ao regime dos diretores quanto a direitos, deveres e responsabilidade.
Gerência indistinta não é o mesmo que Gerência conjunta/colegiada. Na indistinta, cada gerente atua sozinho; na conjunta ou colegiada, a atuação depende do número e modo previstos no contrato.

Impacto prático

O contrato da SRL deve definir claramente a organização e as funções da gerência, porque isso incide diretamente na representação e na responsabilidade de cada gerente.

Perguntas frequentes

Quem administra uma SRL?
Um ou mais gerentes, sócios ou não, designados no contrato ou posteriormente.
Como responde um gerente de SRL?
Com padrão equivalente ao diretor de S.A., individual ou solidariamente conforme a organização da gerência.
Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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