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Lei 19.550 · Artigo 158 — Fiscalização da SRL

Fiscalização da SRL (art. 158 LGS)

A SRL pode criar órgão de fiscalização. Em regra é facultativo; torna-se obrigatório quando o capital alcança o montante previsto no art. 299, inciso 2, aplicando-se supletivamente as regras da S.A.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 158

O artigo 158 regula a fiscalização da SRL: sindicatura ou conselho de vigilância facultativos em geral e obrigatórios quando o capital atinge o limite do art. 299, inciso 2.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 158

Pode ser estabelecido um órgão de fiscalização, sindicatura ou conselho de vigilância, regido pelas disposições do contrato.

Fiscalização obrigatória. A sindicatura ou o conselho de vigilância são obrigatórios na sociedade cujo capital alcance o montante fixado pelo artigo 299, inciso 2.

Normas supletivas. Tanto à fiscalização facultativa como à obrigatória aplicam-se supletivamente as regras da sociedade anônima. As atribuições e deveres desses órgãos não poderão ser inferiores aos estabelecidos para tal sociedade quando a fiscalização for obrigatória.

Fonte: Lei 19.550, art. 158 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

A maioria das SRL não possui síndico: a fiscalização é facultativa e o controle individual permanece com os sócios. Torna-se obrigatória quando o capital atinge o limite do art. 299, inc. 2.

Quando existe órgão de fiscalização, aplica-se o contrato e, supletivamente, o regime da S.A.; na fiscalização obrigatória, suas atribuições mínimas não podem ser reduzidas.

Distinções que se confundem

Fiscalização facultativa não é o mesmo que Fiscalização obrigatória. É facultativa em regra e obrigatória quando o capital alcança o limite do art. 299, inc. 2.
SRL com órgão de fiscalização não é o mesmo que SRL sem órgão de fiscalização. Sem órgão, os sócios exercem controle individual; com órgão, valem o contrato e supletivamente as regras da S.A.

Impacto prático

Ao constituir ou capitalizar uma SRL, deve-se verificar o limite atualizado do art. 299, inc. 2, pois ele pode tornar obrigatória a designação do órgão de fiscalização.

Perguntas frequentes

Uma SRL precisa de síndico?
Em geral não. A fiscalização é facultativa, salvo quando o capital alcança o limite do artigo 299, inciso 2.
Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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