Blasco SchneiderBiblioteca jurídica
Início›Biblioteca›Lei 19.550›Art. 299
Lei 19.550 · Artigo 299 — Fiscalização estatal permanente

Sociedades sob fiscalização estatal permanente (art. 299 LGS)

O artigo 299 da Lei Geral de Sociedades enumera as sociedades anônimas que ficam sob fiscalização estatal permanente da autoridade de controle (em CABA, a IGJ), durante seu funcionamento, dissolução e liquidação: as que fazem oferta pública, as de capital superior ao montante fixado pelo Poder Executivo, as de participação estatal, as unipessoais, entre outras.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 299

O artigo 299 define o universo de sociedades sujeitas à fiscalização estatal permanente: as que, por seu tamanho, atividade ou estrutura, ficam sob controle do órgão durante toda a sua vida.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 299

As sociedades anônimas, além do controle de constituição, ficam sujeitas à fiscalização da autoridade de controle de seu domicílio, durante seu funcionamento, dissolução e liquidação, em qualquer dos seguintes casos:

1º) Façam oferta pública de suas ações ou debêntures;

2º) Tenham capital social superior ao montante fixado pelo Poder Executivo (atualizável periodicamente);

3º) Sejam de participação estatal (Estado nacional, províncias, Cidade Autônoma de Buenos Aires, municípios ou órgãos estatais autorizados);

4º) Realizem operações de capitalização, poupança ou de qualquer forma requeiram dinheiro ou valores ao público com promessas de prestações ou benefícios futuros;

5º) Explorem concessões ou serviços públicos;

6º) Trate-se de sociedade controladora de ou controlada por outra sujeita a fiscalização, conforme um dos incisos anteriores;

7º) Trate-se de Sociedades Anônimas Unipessoais.

Fonte: Lei 19.550, art. 299 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

Ficar enquadrado no artigo 299 tem consequências concretas: diretoria de ao menos três membros (art. 255), sindicatura colegiada obrigatória (art. 284) e controle permanente do órgão. Por isso importa saber se a sociedade se enquadra ou não.

O inciso 2 (capital elevado) define-se por um montante que o Poder Executivo atualiza periodicamente; convém verificar o limite vigente segundo a última resolução aplicável, porque dele depende que muitas sociedades entrem ou saiam do regime. A incorporação das sociedades anônimas unipessoais (inc. 7) pela reforma de 2015 foi especialmente relevante.

Distinções que se confundem

Controle de constituição não é o mesmo que Fiscalização permanente (art. 299). Toda S.A. passa pelo controle de constituição; somente as do art. 299 ficam, além disso, sob fiscalização estatal durante todo o seu funcionamento.
S.A. do art. 299 não é o mesmo que S.A. comum. A do art. 299 exige diretoria de ao menos três membros e sindicatura colegiada; a comum pode ter diretoria unipessoal e dispensar a sindicatura.

Impacto prático

Antes de constituir ou ao crescer em capital convém avaliar se a sociedade ficará sob o art. 299: implica mais órgãos, mais custos e controle permanente. O limite de capital do inciso 2 se atualiza, portanto há que verificar o montante vigente.

Perguntas frequentes

Quais sociedades estão sob fiscalização estatal permanente?
As S.A. que fazem oferta pública, as de capital superior ao montante fixado pelo Poder Executivo, as de participação estatal, as que captam poupança pública, as que exploram concessões ou serviços públicos, as controladoras ou controladas de outra fiscalizada e as sociedades anônimas unipessoais.
O que implica ficar enquadrado no art. 299?
Diretoria de ao menos três membros, sindicatura colegiada obrigatória e controle permanente da autoridade de controle durante todo o funcionamento da sociedade.
Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

Precisa de assessoria sobre este tema?

O escritório tem sede em Buenos Aires (Argentina) e presta assessoria a clientes de todo o mundo.

Falar com o escritório