Sociedades sob fiscalização estatal permanente (art. 299 LGS)
O artigo 299 da Lei Geral de Sociedades enumera as sociedades anônimas que ficam sob fiscalização estatal permanente da autoridade de controle (em CABA, a IGJ), durante seu funcionamento, dissolução e liquidação: as que fazem oferta pública, as de capital superior ao montante fixado pelo Poder Executivo, as de participação estatal, as unipessoais, entre outras.
O que regula o artigo 299
O artigo 299 define o universo de sociedades sujeitas à fiscalização estatal permanente: as que, por seu tamanho, atividade ou estrutura, ficam sob controle do órgão durante toda a sua vida.
As sociedades anônimas, além do controle de constituição, ficam sujeitas à fiscalização da autoridade de controle de seu domicílio, durante seu funcionamento, dissolução e liquidação, em qualquer dos seguintes casos:
1º) Façam oferta pública de suas ações ou debêntures;
2º) Tenham capital social superior ao montante fixado pelo Poder Executivo (atualizável periodicamente);
3º) Sejam de participação estatal (Estado nacional, províncias, Cidade Autônoma de Buenos Aires, municípios ou órgãos estatais autorizados);
4º) Realizem operações de capitalização, poupança ou de qualquer forma requeiram dinheiro ou valores ao público com promessas de prestações ou benefícios futuros;
5º) Explorem concessões ou serviços públicos;
6º) Trate-se de sociedade controladora de ou controlada por outra sujeita a fiscalização, conforme um dos incisos anteriores;
7º) Trate-se de Sociedades Anônimas Unipessoais.
Fonte: Lei 19.550, art. 299 — InfoLEG (texto oficial atualizado)
Comentário
Ficar enquadrado no artigo 299 tem consequências concretas: diretoria de ao menos três membros (art. 255), sindicatura colegiada obrigatória (art. 284) e controle permanente do órgão. Por isso importa saber se a sociedade se enquadra ou não.
O inciso 2 (capital elevado) define-se por um montante que o Poder Executivo atualiza periodicamente; convém verificar o limite vigente segundo a última resolução aplicável, porque dele depende que muitas sociedades entrem ou saiam do regime. A incorporação das sociedades anônimas unipessoais (inc. 7) pela reforma de 2015 foi especialmente relevante.
Distinções que se confundem
Impacto prático
Antes de constituir ou ao crescer em capital convém avaliar se a sociedade ficará sob o art. 299: implica mais órgãos, mais custos e controle permanente. O limite de capital do inciso 2 se atualiza, portanto há que verificar o montante vigente.
Perguntas frequentes
Quais sociedades estão sob fiscalização estatal permanente?
O que implica ficar enquadrado no art. 299?
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