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Lei 19.550 · Artigo 188 — Aumento de capital até o quíntuplo

Aumento de capital até o quíntuplo (art. 188 LGS)

Se o estatuto autorizar, a S.A. pode aumentar o capital até cinco vezes por decisão da assembleia sem nova conformidade administrativa. Nas sociedades com oferta pública, a assembleia pode aumentá-lo sem limite.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 188

O artigo 188 regula o aumento de capital dentro do quíntuplo e o regime das sociedades com oferta pública.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 188

O estatuto pode prever o aumento do capital social até seu quíntuplo. Será decidido pela assembleia sem necessidade de nova conformidade administrativa. Sem prejuízo do artigo 202, a assembleia somente poderá delegar à diretoria a época da emissão, a forma e as condições de pagamento. A resolução será publicada e inscrita.

Nas sociedades anônimas autorizadas a realizar oferta pública de ações, a assembleia pode aumentar o capital sem limite e sem necessidade de modificar o estatuto. A diretoria poderá efetuar a emissão por delegação da assembleia, em uma ou mais vezes, dentro de dois anos da sua celebração.

Fonte: Lei 19.550, art. 188 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

A norma simplifica aumentos moderados: se a autorização consta do estatuto, o aumento até o quíntuplo pode ser decidido sem reforma estatutária e com publicação e inscrição da resolução.

A simplificação não elimina o direito de preferência dos acionistas. Nas companhias com oferta pública, o regime é ainda mais flexível e admite delegação à diretoria por dois anos.

Distinções que se confundem

Aumento até o quíntuplo não é o mesmo que Aumento superior. Dentro do limite estatutário, o procedimento é simplificado; aumentos maiores seguem o regime de reforma e assembleia extraordinária.
Simplificação procedimental não é o mesmo que Direito de preferência. O art. 188 simplifica o trâmite, mas não elimina a preferência do art. 194.

Impacto prático

Prever a autorização estatutária facilita futuras capitalizações. Em todos os casos, devem ser observados publicação, inscrição e direitos de preferência.

Perguntas frequentes

É possível aumentar o capital sem reformar o estatuto?
Sim, até o quíntuplo se o estatuto o prever, observadas publicação e inscrição.
Isso elimina o direito de preferência?
Não. O direito de preferência continua aplicável.
Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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