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Lei 19.550 · Artigo 235 — Assembleia extraordinária: competência

Assembleia extraordinária: competência (art. 235 LGS)

Compete à extraordinária modificar o estatuto e decidir aumentos fora do art. 188, redução e reintegração do capital, resgate e amortização, fusão, transformação, dissolução, cisão, limitação da preferência, debêntures e bônus.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 235

O artigo 235 reserva à assembleia extraordinária as matérias não atribuídas à ordinária e, especialmente, as reformas estatutárias e operações estruturais.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 235

Correspondem à assembleia extraordinária todos os assuntos que não sejam da competência da assembleia ordinária, a modificação do estatuto e, em especial:

1º) Aumento de capital, salvo o caso do artigo 188. Somente poderá delegar à diretoria a época da emissão, forma e condições de pagamento;

2º) Redução e reintegração do capital;

3º) Resgate, reembolso e amortização de ações;

4º) Fusão, transformação e dissolução da sociedade; nomeação, remoção e remuneração dos liquidantes; cisão; consideração das contas e demais assuntos relacionados à gestão destes na liquidação social;

5º) Limitação ou suspensão do direito de preferência na subscrição de novas ações conforme o artigo 197;

6º) Emissão de debêntures e sua conversão em ações;

7º) Emissão de bônus.

Fonte: Lei 19.550, art. 235 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

A extraordinária decide o estrutural: tudo que altera as bases da sociedade ou o estatuto. Por sua relevância, aplicam-se quóruns e maiorias mais exigentes e, em vários casos, direito de recesso.

A fronteira com a ordinária é importante: aumentos dentro do art. 188 podem ser ordinários; reformas, fusão, cisão, transformação e dissolução pertencem à extraordinária.

Distinções que se confundem

Extraordinária (art. 235) não é o mesmo que Ordinária (art. 234). A extraordinária decide estrutura e estatuto, com maiorias agravadas; a ordinária trata gestão corrente.
Aumento dentro do art. 188 não é o mesmo que Aumento superior. O primeiro pode caber à ordinária; o segundo é matéria extraordinária e normalmente implica reforma estatutária.

Impacto prático

As matérias do art. 235 exigem controle rigoroso de quórum, maiorias e eventual recesso; falhas habilitam impugnação.

Perguntas frequentes

O que decide a assembleia extraordinária?
Reformas estatutárias e assuntos estruturais como grandes aumentos, redução, fusão, cisão, transformação, dissolução, preferência, debêntures e bônus.
Qual a diferença para a ordinária?
A ordinária trata gestão corrente; a extraordinária trata estrutura e estatuto, com requisitos mais exigentes.
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