Assembleia extraordinária: competência (art. 235 LGS)
Compete à extraordinária modificar o estatuto e decidir aumentos fora do art. 188, redução e reintegração do capital, resgate e amortização, fusão, transformação, dissolução, cisão, limitação da preferência, debêntures e bônus.
O que regula o artigo 235
O artigo 235 reserva à assembleia extraordinária as matérias não atribuídas à ordinária e, especialmente, as reformas estatutárias e operações estruturais.
Correspondem à assembleia extraordinária todos os assuntos que não sejam da competência da assembleia ordinária, a modificação do estatuto e, em especial:
1º) Aumento de capital, salvo o caso do artigo 188. Somente poderá delegar à diretoria a época da emissão, forma e condições de pagamento;
2º) Redução e reintegração do capital;
3º) Resgate, reembolso e amortização de ações;
4º) Fusão, transformação e dissolução da sociedade; nomeação, remoção e remuneração dos liquidantes; cisão; consideração das contas e demais assuntos relacionados à gestão destes na liquidação social;
5º) Limitação ou suspensão do direito de preferência na subscrição de novas ações conforme o artigo 197;
6º) Emissão de debêntures e sua conversão em ações;
7º) Emissão de bônus.
Fonte: Lei 19.550, art. 235 — InfoLEG (texto oficial atualizado)
Comentário
A extraordinária decide o estrutural: tudo que altera as bases da sociedade ou o estatuto. Por sua relevância, aplicam-se quóruns e maiorias mais exigentes e, em vários casos, direito de recesso.
A fronteira com a ordinária é importante: aumentos dentro do art. 188 podem ser ordinários; reformas, fusão, cisão, transformação e dissolução pertencem à extraordinária.
Distinções que se confundem
Impacto prático
As matérias do art. 235 exigem controle rigoroso de quórum, maiorias e eventual recesso; falhas habilitam impugnação.
Perguntas frequentes
O que decide a assembleia extraordinária?
Qual a diferença para a ordinária?
Precisa de assessoria sobre este tema?
O escritório tem sede em Buenos Aires (Argentina) e presta assessoria a clientes de todo o mundo.
Falar com o escritório