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Lei 19.550 · Artigo 233 — Assembleias: competência e efeitos

Assembleias: competência e efeitos (art. 233 LGS)

A assembleia é o órgão de governo da S.A.: tem competência exclusiva sobre os assuntos dos arts. 234 e 235, reúne-se na jurisdição do domicílio social e suas deliberações legais e estatutárias obrigam todos os acionistas e devem ser executadas pela diretoria.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 233

O artigo 233 define a competência das assembleias, o local de reunião e a força obrigatória de suas decisões.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 233

As assembleias têm competência exclusiva para tratar os assuntos incluídos nos artigos 234 e 235.

Local de reunião. Devem reunir-se na sede ou no lugar correspondente à jurisdição do domicílio social.

Obrigatoriedade de suas decisões. Suas resoluções conformes à lei e ao estatuto são obrigatórias para todos os acionistas, salvo o disposto no artigo 245, e devem ser cumpridas pela diretoria.

Fonte: Lei 19.550, art. 233 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

A assembleia é o órgão de governo em que se forma a vontade social. Sua competência é exclusiva sobre as matérias das assembleias ordinária e extraordinária; a diretoria não pode substituí-la.

As deliberações válidas obrigam todos os acionistas, inclusive ausentes e dissidentes, sem prejuízo do recesso. Como contrapeso, decisões contrárias à lei ou ao estatuto podem ser impugnadas.

Distinções que se confundem

Assembleia (governo) não é o mesmo que Diretoria (administração). A assembleia delibera sobre matérias de sua competência exclusiva e a diretoria executa; a diretoria não pode substituí-la.
Deliberação obrigatória não é o mesmo que Direito de recesso. A decisão válida obriga todos, salvo a saída do dissidente nos casos em que o art. 245 autoriza recesso.

Impacto prático

Respeitar competência e local de reunião é requisito de validade. Deliberações válidas obrigam todos; as viciadas podem ser impugnadas.

Perguntas frequentes

As decisões obrigam quem votou contra?
Sim, se conformes à lei e ao estatuto, salvo exercício do direito de recesso quando cabível.
Onde deve reunir-se a assembleia?
Na sede ou em local situado na jurisdição do domicílio social.
Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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