Quanto tempo um diretor permanece no cargo (art. 257 LGS)
O artigo 257 da Lei Geral de Sociedades limita a duração do diretor: o estatuto fixa seu prazo, que não pode exceder três exercícios. No entanto, o diretor permanece no cargo até ser substituído. Se o estatuto for omisso, entende-se que vige o máximo de três exercícios.
O que regula o artigo 257
O artigo 257 fixa a duração máxima do diretor e sua permanência até a substituição.
O estatuto precisará o prazo pelo qual é eleito, o qual não pode exceder três exercícios, salvo a hipótese do artigo 281, inciso d). Não obstante, o diretor permanecerá em seu cargo até ser substituído.
Silêncio do estatuto. Em caso de silêncio do estatuto, entende-se que o prazo previsto é o máximo autorizado.
Fonte: Lei 19.550, art. 257 — InfoLEG (texto oficial atualizado)
Comentário
O limite de três exercícios assegura a renovação periódica da diretoria e o controle da assembleia. O diretor é reelegível (art. 256), de modo que pode continuar, mas seu mandato deve ser renovado.
A regra da permanência até a substituição evita o vazio de administração: ainda que vença o mandato, o diretor segue em funções até que a assembleia designe o sucessor. E se o estatuto não fixar prazo, vige automaticamente o máximo de três exercícios.
Distinções que se confundem
Impacto prático
Convém renovar a diretoria em tempo; o diretor cujo mandato venceu segue respondendo enquanto permanece em funções. A inscrição da substituição (art. 60) encerra sua responsabilidade frente a terceiros.
Perguntas frequentes
Quanto tempo dura um diretor?
O que ocorre se o mandato venceu e não se designou substituto?
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