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Lei 19.550 · Artigo 95 — Prorrogação e recondução

Prorrogação e recondução: estender a vida da sociedade (art. 95 LGS)

O artigo 95 da Lei Geral de Sociedades regula duas ferramentas diante do vencimento: a prorrogação, que deve ser deliberada e registrada antes do vencimento, e a recondução, que permite restaurar a sociedade depois de vencido o prazo enquanto não tiver sido registrado o liquidante.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 95

O artigo 95 regula a prorrogação (antes do vencimento) e a recondução (depois) do prazo de duração da sociedade.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 95

A prorrogação da sociedade requer acordo unânime dos sócios, salvo cláusula em contrário e o disposto para as sociedades por ações e de responsabilidade limitada. A prorrogação deve ser deliberada e seu registro solicitado antes do vencimento do prazo de duração.

Recondução. Observados os requisitos do primeiro parágrafo, pode ser acordada a recondução enquanto não tiver sido registrado o nome do liquidante, sem prejuízo das responsabilidades previstas no artigo 99. Todo acordo posterior de recondução deve ser adotado por unanimidade, qualquer que seja o tipo.

Fonte: Lei 19.550, art. 95 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

A diferença é de tempo: a prorrogação é decidida e registrada antes do vencimento; a recondução, depois, para reverter a dissolução já ocorrida, desde que o liquidante ainda não esteja registrado. Nas sociedades por ações e SRL, a prorrogação segue as maiorias próprias da alteração estatutária.

É tema muito prático: inúmeras sociedades deixam vencer o prazo e continuam operando, com a responsabilidade agravada do art. 99. A recondução é a via de resgate; todo acordo de recondução posterior ao primeiro exige unanimidade. O ideal é prorrogar em tempo.

Distinções que se confundem

Prorrogação não é o mesmo que Recondução. A prorrogação é deliberada e registrada antes do vencimento; a recondução restaura a sociedade já vencida enquanto o liquidante não tiver sido registrado.

Impacto prático

Controlar o prazo de duração é essencial: prorrogar em tempo é simples; deixar vencer exige recondução, com possível responsabilidade do art. 99, e acordos posteriores requerem unanimidade.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre prorrogação e recondução?
A prorrogação é decidida e registrada antes do vencimento; a recondução é utilizada depois do vencimento para restaurar a sociedade, enquanto o liquidante não tiver sido registrado.
O prazo da minha sociedade venceu. O que fazer?
Pode-se acordar a recondução enquanto não tiver sido registrado o liquidante, sem esquecer a responsabilidade dos administradores pelas operações posteriores ao vencimento (art. 99).
Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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