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Lei 19.550 · Artigo 99 — Administradores após a causa de dissolução

O que os administradores podem fazer após a dissolução (art. 99 LGS)

O artigo 99 da Lei Geral de Sociedades restringe a atuação dos administradores após configurada uma causa de dissolução: só podem atender assuntos urgentes e adotar medidas para iniciar a liquidação. Qualquer operação alheia a esses fins os torna solidária e ilimitadamente responsáveis perante terceiros e sócios.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 99

O artigo 99 fixa os deveres dos administradores após uma causa de dissolução e sua responsabilidade agravada por novas operações.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 99

Após o vencimento do prazo de duração da sociedade, o acordo de dissolução ou a declaração de que se verificou alguma causa de dissolução, os administradores só podem atender assuntos urgentes e devem adotar as medidas necessárias para iniciar a liquidação.

Responsabilidade. Qualquer operação alheia a esses fins os torna solidária e ilimitadamente responsáveis perante terceiros e sócios, sem prejuízo da responsabilidade destes.

Fonte: Lei 19.550, art. 99 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

Configurada a causa — por exemplo, vencimento do prazo — o papel do administrador muda: deixa de gerir o negócio em marcha e passa a conservar e liquidar. Só pode tratar do urgente e encaminhar a liquidação.

A sanção é severa: por novas operações alheias à liquidação, o administrador responde solidária e ilimitadamente, inclusive em tipos em que normalmente teria responsabilidade limitada. É forte incentivo a não continuar operando como se nada tivesse ocorrido depois da dissolução.

Distinções que se confundem

Gestão ordinária (sociedade ativa) não é o mesmo que Atuação após a causa (art. 99). Antes da causa, o administrador gere o giro; depois, só pode tratar do urgente e encaminhar a liquidação.

Impacto prático

O vencimento do prazo social é causa frequente e muitas vezes esquecida: continuar operando expõe os administradores à responsabilidade pessoal. Convém controlar o prazo e, se necessário, reconduzir a sociedade ou iniciar a liquidação.

Perguntas frequentes

O que o administrador pode fazer depois de uma causa de dissolução?
Somente atender assuntos urgentes e adotar as medidas necessárias para iniciar a liquidação. Novas operações alheias a esses fins geram responsabilidade solidária e ilimitada.
O que acontece se o prazo venceu e a sociedade continua operando?
Há causa de dissolução; continuar o giro normal expõe os administradores à responsabilidade pessoal. Convém reconduzir a sociedade ou liquidá-la.
Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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