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Lei 19.550 · Artigo 96 — Perda do capital: reintegração

Perda do capital: como evitar a dissolução (art. 96 LGS)

O artigo 96 da Lei Geral de Sociedades oferece uma saída à causa de dissolução por perda do capital: a dissolução não ocorre se os sócios acordarem sua reintegração total ou parcial ou seu aumento.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 96

O artigo 96 regula a remoção da causa de dissolução por perda do capital mediante reintegração ou aumento.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 96

No caso de perda do capital social, a dissolução não ocorre se os sócios acordarem sua reintegração total ou parcial ou seu aumento.

Fonte: Lei 19.550, art. 96 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

A perda do capital é uma das causas do art. 94, inc. 5. O artigo 96 permite neutralizá-la: os sócios podem reintegrar o capital perdido ou aumentá-lo, evitando a dissolução. É manifestação do princípio de preservação da empresa (art. 100).

A aplicação da causa de perda do capital foi suspensa por normas de emergência em diferentes períodos; é necessário verificar sua vigência no caso concreto. Ainda assim, reintegração e aumento são instrumentos para recompor uma sociedade descapitalizada.

Distinções que se confundem

Reintegração do capital não é o mesmo que Aumento de capital. A reintegração recompõe o capital perdido sem elevá-lo; o aumento eleva o capital. Ambos evitam a dissolução por perda do capital.

Impacto prático

Diante de perdas que absorvem o capital, os sócios devem decidir em tempo entre reintegrar, aumentar ou enfrentar a dissolução. Documentar a decisão do órgão de governo é essencial para a responsabilidade dos administradores.

Perguntas frequentes

Se a sociedade perdeu o capital, ela se dissolve?
Não necessariamente. A dissolução não ocorre se os sócios acordarem reintegrar o capital, total ou parcialmente, ou aumentá-lo.
Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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