O que levar em conta
Transações complexas envolvem acionistas, sociedades, vendedores e garantidores que nem sempre subscrevem os mesmos documentos. A convenção precisa delimitar corretamente os sujeitos e litígios abrangidos.
Devem ser cotejados estatuto, acordo de acionistas, investimento, garantias e anexos para evitar foros incompatíveis, examinando a arbitrabilidade e eventual participação de terceiros.
A cláusula contida no instrumento principal não vincula automaticamente todas as pessoas relacionadas à operação.
Distinções que se confundem
Convenção arbitral estatutária e cláusula em acordo particular podem ter âmbitos subjetivos distintos.
Perguntas frequentes
É possível convencionar arbitragem entre sócios?
Terceiros não signatários ficam vinculados?
Conteúdo informativo. Não substitui uma consulta profissional.