Blasco SchneiderConsultores Jurídicos e Corporativos
Início›Advogados›Arbitragem e resolução de controvérsias empresariais›Arbitragem em contratos internacionais de fornecimento

Arbitragem em contratos internacionais de fornecimento

A escolha da sede, instituição arbitral, lei aplicável e meios de execução é decisiva em relações comerciais transfronteiriças.

O que levar em conta

O fornecimento internacional envolve leis e lugares de cumprimento diferentes. A cláusula arbitral pode prevenir conflitos de jurisdição estatal, desde que adequadamente elaborada.

Definem-se sede, lei aplicável, idioma, instituição, prova e comunicações internacionais. Também se verificam Incoterms convencionados e documentos de embarque pertinentes.

A escolha da sede sem examinar sua legislação pode afetar apoio judicial e eventual anulação da sentença arbitral.

Distinções que se confundem

Sede jurídica da arbitragem não corresponde necessariamente ao local físico das audiências.

Perguntas frequentes

É possível convencionar arbitragem na Argentina com empresa estrangeira?
Em princípio, sim, conforme a matéria, o consentimento e a legislação aplicável.
Qual lei rege o mérito do contrato?
Pode ser a escolhida validamente pelas partes, observados os limites das normas de direito internacional privado.

Conteúdo informativo. Não substitui uma consulta profissional.