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Investimento estrangeiro

Somos uma empresa estrangeira e queremos operar ou investir na Argentina

Se uma empresa constituída no exterior quer operar ou investir na Argentina, a Lei de Sociedades 19.550 fixa o caminho: pode realizar atos isolados sem registro, mas para exercer sua atividade de forma habitual ou participar de uma sociedade local deve registrar-se na IGJ (ou no registro provincial), comprovando sua existência.

Em uma linha

O artigo 118 rege operar diretamente (filial, representação permanente); o artigo 123, participar como sócia de uma sociedade argentina; e o artigo 124 reclassifica como local a sociedade estrangeira cuja sede ou objeto principal esteja no país.

Primeiros passos

Ato isolado vs. exercício habitual

A sociedade estrangeira pode realizar atos isolados e estar em juízo sem se registrar. Para exercer seu objeto de forma habitual, ou instalar filial ou representação permanente, deve cumprir os requisitos do artigo 118 (comprovar existência, fixar domicílio, designar representante).

Participar de uma sociedade argentina (art. 123)

Para constituir ou integrar uma sociedade local, a estrangeira deve comprovar sua existência e registrar seu contrato e representantes (art. 123). A IGJ exige demonstrar atividade real no exterior para evitar o uso de sociedades meramente formais.

O risco do artigo 124

Se a sociedade estrangeira tem sua sede ou seu objeto principal na Argentina, o art. 124 a considera local: deverá cumprir as formalidades e o controle de uma sociedade argentina. O planejamento do investimento deve contemplar esse risco de reclassificação.

Erros frequentes

Normas aplicáveis

Perguntas frequentes

Uma empresa estrangeira pode operar sem se registrar?
Pode realizar atos isolados e estar em juízo; para exercer sua atividade de forma habitual ou instalar filial deve registrar-se na IGJ ou registro provincial (art. 118).
Como uma empresa estrangeira participa de uma sociedade argentina?
Pela via do art. 123: comprovando sua existência e registrando seu contrato e representantes antes de participar.
Uma off-shore serve para operar na Argentina?
Se a sede ou a atividade real estão no país, o art. 124 permite reclassificá-la como local; a mera constituição no exterior não afasta a lei argentina.
Esta página é informativa e não substitui o aconselhamento profissional sobre o seu caso concreto. Não implica promessa de resultados.

Investindo ou operando do exterior?

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