Somos uma empresa estrangeira e queremos operar ou investir na Argentina
Se uma empresa constituída no exterior quer operar ou investir na Argentina, a Lei de Sociedades 19.550 fixa o caminho: pode realizar atos isolados sem registro, mas para exercer sua atividade de forma habitual ou participar de uma sociedade local deve registrar-se na IGJ (ou no registro provincial), comprovando sua existência.
O artigo 118 rege operar diretamente (filial, representação permanente); o artigo 123, participar como sócia de uma sociedade argentina; e o artigo 124 reclassifica como local a sociedade estrangeira cuja sede ou objeto principal esteja no país.
- Determinar se a atividade é ato isolado ou exercício habitual
- Escolher entre operar diretamente (art. 118) ou participar de uma sociedade local (art. 123)
- Comprovar a existência da sociedade em seu país de origem
- Fixar domicílio e designar representante na Argentina
- Registrar-se na IGJ / registro provincial e no Registro Nacional
- Prever contabilidade separada e o controle (art. 120)
Ato isolado vs. exercício habitual
A sociedade estrangeira pode realizar atos isolados e estar em juízo sem se registrar. Para exercer seu objeto de forma habitual, ou instalar filial ou representação permanente, deve cumprir os requisitos do artigo 118 (comprovar existência, fixar domicílio, designar representante).
Participar de uma sociedade argentina (art. 123)
Para constituir ou integrar uma sociedade local, a estrangeira deve comprovar sua existência e registrar seu contrato e representantes (art. 123). A IGJ exige demonstrar atividade real no exterior para evitar o uso de sociedades meramente formais.
O risco do artigo 124
Se a sociedade estrangeira tem sua sede ou seu objeto principal na Argentina, o art. 124 a considera local: deverá cumprir as formalidades e o controle de uma sociedade argentina. O planejamento do investimento deve contemplar esse risco de reclassificação.
Erros frequentes
- Operar de forma habitual sem se registrar
- Usar uma sociedade off-shore sem atividade real (risco do art. 124)
- Não designar representante nem fixar domicílio no país
- Confundir o art. 118 (operar) com o art. 123 (participar)
Normas aplicáveis
- Art. 118 LS — atuação da sociedade estrangeira.
- Art. 123 LS — participar de sociedade local.
- Art. 124 LS — sociedade tratada como local.
Perguntas frequentes
Uma empresa estrangeira pode operar sem se registrar?
Como uma empresa estrangeira participa de uma sociedade argentina?
Uma off-shore serve para operar na Argentina?
Investindo ou operando do exterior?
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