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Acordos de exclusividade e de não aliciamento empresarial

Restrições contratuais de exclusividade, não solicitação e não concorrência devem ter finalidade legítima, limites razoáveis e redação precisa.

O que levar em conta

Exclusividade e não aliciamento limitam determinadas práticas comerciais. Sua validade e alcance dependem da atividade, duração, território e interesses protegidos.

É necessário diferenciar vedação de negociar com terceiros, recrutar empregados ou clientes e exercer atividades concorrentes, considerando legislação civil e, quando pertinente, direito da concorrência.

Proibições excessivamente abrangentes podem dificultar sua exigibilidade e prejudicar a própria relação comercial.

Distinções que se confundem

Não aliciamento, não concorrência e exclusividade não constituem obrigações equivalentes.

Perguntas frequentes

Pode ser proibida a contratação de ex-empregados de fornecedor?
É possível examinar restrição razoável, respeitadas as normas trabalhistas e concorrenciais.
É admissível exclusividade por prazo indeterminado?
A duração e suas consequências precisam ser analisadas conforme o negócio e a legislação pertinente.

Conteúdo informativo. Não substitui uma consulta profissional.