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Contratos de colaboração empresarial e joint ventures contratuais

Projetos conjuntos podem ser estruturados mediante contratos que disciplinem contribuições, decisões, distribuição de resultados e compartilhamento de riscos.

O que levar em conta

A joint venture contratual permite cooperação sem constituir necessariamente nova sociedade. É preciso definir os aportes de cada participante e os critérios de repartição de riscos e resultados.

Devem ser regulados coordenação, comitês, matérias sujeitas a aprovação especial, sigilo, titularidade dos resultados, orçamento e saída. Na Argentina, podem ser pertinentes os contratos associativos previstos no Código Civil e Comercial.

Confundir colaboração contratual com representação recíproca pode gerar obrigações não previstas perante terceiros.

Distinções que se confundem

Joint venture contratual e constituição de sociedade de propósito específico são alternativas distintas.

Perguntas frequentes

É obrigatório constituir uma sociedade anônima para empreender em conjunto?
Não. A cooperação pode ser exclusivamente contratual se essa estrutura for juridicamente adequada.
Quem assina contratos com fornecedores do projeto?
É necessário estabelecer qual parte contrata e com quais poderes, evitando dúvidas sobre responsabilidades.

Conteúdo informativo. Não substitui uma consulta profissional.